Alto Araguaia| Prefeito anuncia medidas pela prefeitura na prevenção ao coronavírus
Da Assessoria
O prefeito Gustavo Melo (PSB)
assinou no final da tarde desta segunda-feira (16) o Decreto 016/2020 com uma
série de medidas em caráter temporário de prevenção e enfrentamento do novo
coronavírus (Covid-19) com foco na segurança dos araguaienses. Pela manhã, o
gestor reuniu-se com os secretários municipais e começou a discutir medidas que
devem ser tomadas por todas os órgãos e entidades públicas municipais. Uma nova
reunião foi realizada na manhã desta terça-feira (17), afim de alinhar as
ações.
“Não há motivo para pânico. O
decreto tem finalidade preventiva. São medidas de controle para evitar que o
pior aconteça. O município está se precavendo, está em estado de vigilância,
até por ser rota pela MT-100 e BR-364, onde transita diariamente pessoas de diversas
regiões. Esses cuidados são de todos”, assegurou o gestor.
Desde o surgimento da doença, o
prefeito já havia determinado a disponibilização de álcool gel em todos as
unidades municipais de atendimento à população. Ainda determinou que este tipo
de ação seja reforçado e anunciou, como medida emergencial, a dispensa de
licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde (álcool em gel,
sabão líquido, entre outros) para o enfrentamento do Covid-19, conforme Artigo
4º da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Entre as medidas, o prefeito
anunciou que as aulas na rede municipal de ensino ficam suspensas a partir de
quinta-feira (19) até o dia 05 de abril. Eventos com maior aglomeração de
pessoas também estão suspensos por 30 dias, como atividades de capacitação,
treinamentos, eventos culturais, atividades esportivas e de recreação. O
decreto ainda prevê que a Secretaria Saúde, em parceria com a Secretaria de
Assistência Social, deverá elaborar plano de monitoramento dos idosos do município.
O plano ainda prevê que a
Secretaria de Educação intensifique os cuidados com higienização dos alunos,
dos profissionais da educação e dos equipamentos escolares (carteiras,
corrimão, bebedouros, entre outros), informando imediatamente a Secretaria de
Saúde eventuais casos suspeitos da doença.
As recomendações previstas no
Decreto também determinam ações para bares e restaurantes. Estes
estabelecimentos deverão observar distância mínima de dois metros entre as
mesmas. Locais que funcionem em regime de self service deverão disponibilizar
recipientes com álcool gel em todas as bancadas onde são servidas as refeições.
A Vigilância Sanitária vai agir de forma orientativa em um primeiro momento, e
promover a fiscalização visando o cumprimento.
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