Economia| Governador de MT sanciona lei que aumenta para 14% o desconto no salário dos servidores estaduais para a previdência
G1
O governador Mauro Mendes (DEM)
sancionou a lei que autoriza o desconto de 14% dos salários dos servidores
estaduais, incluindo aposentados e pensionistas, como contribuição da
previdência. A lei foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira
(20).
O projeto foi aprovado pelos
deputados estaduais em janeiro deste ano. À época, foram 16 votos a favor e
sete contra. Entretanto, o texto aprovado não foi o mesmo enviado pelo governo
do estado. Entre as modificações, os parlamentares isentaram os aposentados que
recebem até R$ 3 mil.
O estado, por intermédio do
Conselho de Previdência, tem até 31 de julho de 2020 para apresentar e
implementar plano de custeio com o objetivo de equacionar o déficit atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social Estadual.
O percentual será descontado da
remuneração total dos servidores civis em atividade, cujo ingresso no serviço
público tenha se dado antes da aprovação do plano de benefícios da previdência
complementar de Mato Grosso pelo órgão federal de supervisão da previdência
complementar.
Também será descontado do salário
dos servidores civis em atividade que não exceder ao limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social, quando o ingresso no
serviço público tenha se dado após a aprovação do plano de benefícios da
previdência complementar.
Mudanças
- Com a lei, o percentual de descontos previdenciário dos servidores fica assim:
- Servidores ativos civis terão alíquota de 14% sobre o salário integral
- Servidores militares terão alíquota diferenciada de 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021
- Aposentados e pensionistas terão alíquota de 14%, com exceção dos que ganham até R$ 3 mil. Estes continuarão isentos
- Os poderes Judiciário, Legislativo, órgãos de controle como Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria terão a garantia de mais 0,5% de acréscimo em seus duodécimos em relação a expansão de suas despesas de caráter primário
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