;

Especiais

Economia| Governador de MT sanciona lei que aumenta para 14% o desconto no salário dos servidores estaduais para a previdência

G1

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que autoriza o desconto de 14% dos salários dos servidores estaduais, incluindo aposentados e pensionistas, como contribuição da previdência. A lei foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (20).

O projeto foi aprovado pelos deputados estaduais em janeiro deste ano. À época, foram 16 votos a favor e sete contra. Entretanto, o texto aprovado não foi o mesmo enviado pelo governo do estado. Entre as modificações, os parlamentares isentaram os aposentados que recebem até R$ 3 mil.

O estado, por intermédio do Conselho de Previdência, tem até 31 de julho de 2020 para apresentar e implementar plano de custeio com o objetivo de equacionar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social Estadual.

O percentual será descontado da remuneração total dos servidores civis em atividade, cujo ingresso no serviço público tenha se dado antes da aprovação do plano de benefícios da previdência complementar de Mato Grosso pelo órgão federal de supervisão da previdência complementar.

Também será descontado do salário dos servidores civis em atividade que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, quando o ingresso no serviço público tenha se dado após a aprovação do plano de benefícios da previdência complementar.

Mudanças
  • Com a lei, o percentual de descontos previdenciário dos servidores fica assim:
  • Servidores ativos civis terão alíquota de 14% sobre o salário integral
  • Servidores militares terão alíquota diferenciada de 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021
  • Aposentados e pensionistas terão alíquota de 14%, com exceção dos que ganham até R$ 3 mil. Estes continuarão isentos
  • Os poderes Judiciário, Legislativo, órgãos de controle como Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria terão a garantia de mais 0,5% de acréscimo em seus duodécimos em relação a expansão de suas despesas de caráter primário



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.