Mato Grosso| Lei que obriga coleira e focinheira em cães de médio e grande porte é sancionada
Com informações do G1
Foi sancionada nessa quarta-feira
(8) uma lei estadual que proíbe a circulação de cães sem coleira, guia curta de
condução e focinheira, em locais públicos e com grande circulação de pessoas. O
projeto foi apresentado no ano passado pelo deputado estadual Sílvio Fávero
(PSL), depois dele ter sido atacado no rosto por um cachorro.
A nova lei foi assinada pelo
governador Mauro Mendes (DEM) na terça-feira (7) e sancionada no dia seguinte.
A lei proíbe a circulação e a
permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem o uso de coleira, guia
curta de condução e focinheira em espaços públicos e locais em que haja
concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas
proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e
particular.
O texto define o porte dos cães
da seguinte forma:
Médio: de 36 a 49 cm de altura e
peso entre 15 e 25 kg
Grande: de 50 a 69 cm de altura e
peso entre 25 e 45 kg;
Gigante: acima de 70 cm e peso
entre 45 e 60 kg
Os cães que se enquadrarem nesses
critérios devem usar coleira, guia curta de condução e focinheira, com no
máximo de dois metros de comprimento, além da focinheira.
O dono que infringir a lei pode
ser multado em 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), que equivale a R$ 1.460.
O valor da multa será dobrado em
caso de reincidência.
No entanto, existe exceção para
cães-guia e cães farejadores usados por equipes de resgate.
Fávero foi atacado no rosto por
um cachorro enquanto assistia um torneio de futebol e passou alguns dias
internado. Ele foi submetido a uma cirurgia para a reconstrução das pálpebras
por causa dos ferimentos e retornou à Assembleia usando curativos no rosto.
O animal de raça pertence a uma
família que estava no local.
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