O juiz de direito da Comarca de
Alto Taquari Fábio Cardoso rejeitou na terça-feira (28), o pedido de inclusão
do vice-prefeito Marco Aurélio no polo passivo da Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Púbico em desfavor do
prefeito Fábio Garbugio.
Ainda de acordo com os autos que tramita
na 1ª instância, o MP trás elementos que mostram que o gestor Fábio Garbugio estaria usando do cargo para
fraudar o processo licitatório que contrataria uma empresa para realizar o recapeamento asfáltico das ruas da cidade.
Segundo a denúncia, a intenção era enriquecerem-se ilicitamente à custa do
prejuízo ao dinheiro público.
“No caso em tela, os documentos
juntados aos autos, somados às declarações colhidas na fase inquisitorial,
representam indícios suficientes da prática de ato contrário aos princípios da
administração pública, o que já basta para o recebimento da ação”, diz trecho
da decisão.
De acordo com a decisão, embora
possa vislumbrar eventual interesse do denunciante Marco Aurélio Julien na condenação
e afastamento do indiciado Fábio Garbúgio, por figurar como número um na linha
sucessória do cargo de prefeito, entendo não ser prudente e razoável determinar
o arquivamento da ação em seu nascedouro, pela necessidade de apuração e total
esclarecimento de fatos gravíssimos supostamente praticados no alto escalão do município.
“Rejeito o pedido de ingresso da
Câmara de Vereadores no presente feito e, por consequência, rejeito o pedido de
inclusão do Sr. Marco Aurélio Julien no polo passivo”.
O Pedido
O pedido para inclusão do nome do
vice-prefeito como polo passivo na ação foi solicitado pelo vereador Euds
Medeiros, a votação ficou empatada por quatro votos em uma seção
extraordinária, o quinto voto do presidente da Câmara Leandro Almeida
desempatou e o pedido foi enviado à Justiça.
Vale lembrar que o autor é
investigado por suspeita da prática de improbidade administrativa pelo
Ministério Público.
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