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Geral| Justiça contraria vereadores da base e rejeita pedido para incluir vice em ação que pode afastar prefeito



O juiz de direito da Comarca de Alto Taquari Fábio Cardoso rejeitou na terça-feira (28), o pedido de inclusão do vice-prefeito Marco Aurélio no polo passivo da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Púbico em desfavor do prefeito Fábio Garbugio.  

Ainda de acordo com os autos que tramita na 1ª instância, o MP trás elementos que mostram que  o  gestor  Fábio Garbugio estaria usando do cargo para fraudar o processo licitatório que contrataria uma empresa  para realizar o  recapeamento asfáltico das ruas da cidade. Segundo a denúncia, a intenção era enriquecerem-se ilicitamente à custa do prejuízo ao dinheiro público.

“No caso em tela, os documentos juntados aos autos, somados às declarações colhidas na fase inquisitorial, representam indícios suficientes da prática de ato contrário aos princípios da administração pública, o que já basta para o recebimento da ação”, diz trecho da decisão.

De acordo com a decisão, embora possa vislumbrar eventual interesse do denunciante Marco Aurélio Julien na condenação e afastamento do indiciado Fábio Garbúgio, por figurar como número um na linha sucessória do cargo de prefeito, entendo não ser prudente e razoável determinar o arquivamento da ação em seu nascedouro, pela necessidade de apuração e total esclarecimento de fatos gravíssimos supostamente praticados no alto escalão do município.

“Rejeito o pedido de ingresso da Câmara de Vereadores no presente feito e, por consequência, rejeito o pedido de inclusão do Sr. Marco Aurélio Julien no polo passivo”.




O Pedido

O pedido para inclusão do nome do vice-prefeito como polo passivo na ação foi solicitado pelo vereador Euds Medeiros, a votação ficou empatada por quatro votos em uma seção extraordinária, o quinto voto do presidente da Câmara Leandro Almeida desempatou e o pedido foi enviado à Justiça.

Vale lembrar que o autor é investigado por suspeita da prática de improbidade administrativa pelo Ministério Público.


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