Região| 1ª Câmara nega embargos a prefeito e comissão de licitação de Alto Araguaia
Com informações do TCE- MT
Negado provimento a Embargos de
Declaração interpostos pelo prefeito de Alto Araguaia, Gustavo de Melo
Anicezio, e também pela presidente, pela secretária e por um membro da Comissão
de Licitação da Prefeitura, respectivamente Flaviane Naves Fontoura, Leidiane
Pereira Farias e Raul Oliveira Valeiro, em face do Julgamento Singular nº
959/LCP/2019, o qual julgou procedente Representação de Natureza Interna
declarando a nulidade da Concorrência nº 01/2019 e aplicando multa aos ora
embargantes.
A decisão ocorreu na sessão
ordinária de 11/12 da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que por
unanimidade acolheu voto do relator dos Embargos (Processo nº 10.348-9/2019),
conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. Em consonância com parecer do
Ministério Público de Contas, o relator entendeu que os recorrentes tinham como
objetivo alterar a manutenção das irregularidades referente aos apontamentos
GB09 e GB13, sob argumento de suposta contradição.
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