Mato Grosso| Nova lei estabelece que veículos sejam leiloados 4 meses após a apreensão para evitar superlotação em pátios
Com informações do G1
Uma lei sancionada e publicada na
segunda-feira (16) estabelece que os veículos apreendidos em Mato Grosso
deverão ser avaliados e levados a leilão após quatro meses, caso não os
proprietários não tentem reavê-los.
De acordo com a nova lei, a
medida visa evitar a deterioração dos veículos e a superlotação dos espaços
públicos.
Autor do projeto que já virou
lei, o deputado estadual Luis Amilton Gimenez (PV) argumentou os veículos
parados se tornam criadouros do mosquito Aedes aegypti, além dos impactos
ambientais, como o derramamento de óleo no solo.
Depois que o edital de
notificação for publicado, o leilão poderá ser iniciado em 30 dias, contados da
data de recolhimento do veículo, o qual será classificado, a critério do órgão
responsável, em três categorias: conservado, em fim de vida útil e sucata
veicular.
O valor do bem leiloado será
utilizado para cobrir as despesas com o veículo e com o leilão. O restante do
dinheiro deve ser depositado em uma conta e poderá ser resgatado pelo
proprietário.
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