Mato Grosso| Detran-MT notifica 111 condutores por suspeita de irregularidade na obtenção da CNH
G1
O Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) notificou 111 condutores por suspeitas de
irregularidades na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os dois
editais de notificação foram publicados no Diário Oficial que circulou nesta
quinta-feira (12).
O primeiro edital notifica 22
condutores quanto a instauração de processo administrativo para anulação dos
atos administrativos que resultaram na emissão da CNH, por suspeitas de
irregularidades, em decorrência de vício de procedimento.
Esses motoristas têm o prazo de
10 dias, contados da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito
ao diretor de Habilitação do Detran, contendo qualificação pessoal, exposição
dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e
cópias de documento de identidade que contenha assinatura.
Os documentos devem ser
protocolados na sede do Detran, na Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político
Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do interior do estado.
O outro edital publicado notifica
89 motoristas quanto a decisão administrativa que determinou a invalidação do
ato administrativo de outorga da habilitação. Estes motoristas têm o prazo de
15 dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao
presidente do Detran-MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou entregar a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na sede da autarquia, em Cuiabá, nas
Ciretrans no estado ou qualquer Detran de outras unidades federativas.
Caso os condutores notificados
quanto decisão administrativa sejam flagrados conduzindo veículo sem a devida
habilitação, poderão ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dirigir veículo automotor, em via
pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. A pena é de detenção de
seis meses a um ano ou multa.
A convocação publicada no Diário
Oficial do Estado tem sido uma prática constante da autarquia, após esgotadas
as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em
razão da divergência de endereço registrado no Detran.
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