Com informações do G1
A Secretaria Estadual de Fazenda
divulgou nesta sexta-feira (27) o calendário de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para 2020, e os valores médios de
mercado de veículos usados para o cálculo do imposto. O valor médio do IPVA vai
ter reajuste de 1% a 4%, dependendo da característica de cada veículo.
Se o pagamento do IPVA for feito
em uma vez, sem parcelamento, haverá desconto de até 5%. O pagamento efetuado
até o dia 10 do mês de vencimento do boleto, também terá desconto de 5% e,
entre o dia 10 e 20 do mês de vencimento, o desconto é de 3% e depois do dia 20
não haverá desconto.
O recolhimento do imposto poderá
ser efetuado também em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas.
O pagamento em cotas somente será
permitido se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento, fixado em
função do número final da placa do veículo, de acordo com o calendário e
condições para pagamento do IPVA.
A segunda e as demais cotas
deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês
subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua
conclusão.
O veículo com débito em atraso do
IPVA não impede o licenciamento do veículo.
O contribuinte pagar o IPVA via
internet ou no caixa eletrônico, conforme serviços disponibilizados pelas
instituições financeiras autorizadas.
Nos municípios onde não houver
unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ou, em havendo, não
for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária
do respectivo domicílio tributário, para retirar o documento de arrecadação,
correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do
tributo.
O boleto pode ser emitido no site
da Secretaria de Fazenda.
O contribuinte poderá, ainda,
obter o documento de arrecadação para recolhimento do IPVA/2020 junto às
unidades informatizadas do Departamento de Trânsito.
Como calcular
Primeiro, você deve localizar o
modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para
calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal,
como no exemplo abaixo:
Valor venal do veículo: (exemplo:
R$ 20.050)
Alíquota: 3%
Cálculo: 20.050 x 0,03 (R$ 601 é
o valor que será cobrado no IPVA)
Veja abaixo as alíquotas
1% (um por cento) para ônibus,
microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte
coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; motocicleta,
ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas
cúbicas; E veículos automotores registrados no Estado, destinados à locação, de
propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência
de contrato de arrendamento mercantil, previamente assim reconhecidos, nos
termos da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 07/11/2018;
2,5% para motocicleta,
ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 300
cilindradas cúbicas;
3% (três por cento) para
motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de
300 até 600 cilindradas cúbicas;
3,5% para motocicleta,
ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600
cilindradas cúbicas;
2% para automóvel de passeio,
carga ou misto, com potência de até 1.000 cilindradas cúbicas;
2,5% para os utilitários não
especificados nos incisos V e VII deste artigo;
3% para veículo terrestre de
passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla,
veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
3% para veículo terrestre de
passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla,
veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
4% para veículos de competição.
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