Economia| Governo de MT divulga calendário de pagamento do IPVA para 2020 e tabela com valores venais dos veículos
Com informações do G1
A Secretaria Estadual de Fazenda
divulgou nesta sexta-feira (27) o calendário de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para 2020, e os valores médios de
mercado de veículos usados para o cálculo do imposto. O valor médio do IPVA vai
ter reajuste de 1% a 4%, dependendo da característica de cada veículo.
Se o pagamento do IPVA for feito
em uma vez, sem parcelamento, haverá desconto de até 5%. O pagamento efetuado
até o dia 10 do mês de vencimento do boleto, também terá desconto de 5% e,
entre o dia 10 e 20 do mês de vencimento, o desconto é de 3% e depois do dia 20
não haverá desconto.
O recolhimento do imposto poderá
ser efetuado também em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas.
O pagamento em cotas somente será
permitido se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento, fixado em
função do número final da placa do veículo, de acordo com o calendário e
condições para pagamento do IPVA.
A segunda e as demais cotas
deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês
subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua
conclusão.
O veículo com débito em atraso do
IPVA não impede o licenciamento do veículo.
O contribuinte pagar o IPVA via
internet ou no caixa eletrônico, conforme serviços disponibilizados pelas
instituições financeiras autorizadas.
Nos municípios onde não houver
unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ou, em havendo, não
for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária
do respectivo domicílio tributário, para retirar o documento de arrecadação,
correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do
tributo.
O boleto pode ser emitido no site
da Secretaria de Fazenda.
O contribuinte poderá, ainda,
obter o documento de arrecadação para recolhimento do IPVA/2020 junto às
unidades informatizadas do Departamento de Trânsito.
Como calcular
Primeiro, você deve localizar o
modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para
calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal,
como no exemplo abaixo:
Valor venal do veículo: (exemplo:
R$ 20.050)
Alíquota: 3%
Cálculo: 20.050 x 0,03 (R$ 601 é
o valor que será cobrado no IPVA)
Veja abaixo as alíquotas
1% (um por cento) para ônibus,
microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte
coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; motocicleta,
ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas
cúbicas; E veículos automotores registrados no Estado, destinados à locação, de
propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência
de contrato de arrendamento mercantil, previamente assim reconhecidos, nos
termos da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 07/11/2018;
2,5% para motocicleta,
ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 300
cilindradas cúbicas;
3% (três por cento) para
motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de
300 até 600 cilindradas cúbicas;
3,5% para motocicleta,
ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600
cilindradas cúbicas;
2% para automóvel de passeio,
carga ou misto, com potência de até 1.000 cilindradas cúbicas;
2,5% para os utilitários não
especificados nos incisos V e VII deste artigo;
3% para veículo terrestre de
passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla,
veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
3% para veículo terrestre de
passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla,
veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
4% para veículos de competição.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.