G1
O Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) notificou 60 motoristas por suspeitas de irregularidades na
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os dois editais de
notificação foram publicados no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (26).
O primeiro edital notifica 15
condutores quanto a instauração de processo administrativo para anulação dos
atos administrativos que resultaram na emissão da CNH, por suspeitas de
irregularidades, em decorrência de vício de procedimento.
Esses motoristas têm o prazo de
10 dias, contados da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito
ao diretor de Habilitação do Detran, contendo qualificação pessoal, exposição
dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e
cópias de documento de identidade que contenha assinatura.
Os documentos devem ser
protocolados na sede do Detran-MT, na Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro
Político Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do interior do Estado.
O outro edital publicado notifica
45 motoristas quanto a decisão administrativa que determinou a invalidação do
ato administrativo de outorga da habilitação. Estes motoristas têm o prazo de
15 dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao
presidente do Detran, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou entregar a CNH na
sede da autarquia, em Cuiabá, nas Ciretrans no estado ou qualquer Detran de
outras unidades federativas.
O Detran alerta que, caso os
condutores notificados quanto decisão administrativa sejam flagrados conduzindo
veículo sem a devida habilitação, poderão ser responsabilizados pelo delito
tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dirigir
veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou
Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
A convocação publicada no Diário
Oficial tem sido uma prática constante da autarquia, após esgotadas as tentativas
de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da
divergência de endereço registrado no Detran.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.