quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Alto Taquari| Na tentativa de impressionar colegas homem ameaça juiz e acaba sendo preso

Comarca de Alto Taquari.Foto: Geovane Timóteo
Um homem identificado apenas como Marcos foi preso no último domingo (10), após ameaçar Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alto Taquari, Fábio Alves Cardoso. O magistrado estava em um momento de lazer com sua família no Parque de Diversão instalado próximo ao Lago Municipal.

De acordo com as informações que constam no Boletim de Ocorrência, o suspeito teria abordado um homem (testemunha) apontando para a vítima perguntando se ela era o juiz, que após a testemunha confirmar a informação, o suspeito teria dito “eu vou pegar ele depois”.

Para a surpresa do suspeito, o homem que deu as informações tem parentesco com o magistrado e que em seguida contou o ocorrido para a esposa da vítima. 

De acordo com a narrativa, a esposa ao tirar uma foto registrando o momento de lazer, quando foi olhar a foto, percebeu que ao fundo o suspeito estava fazendo gesto obsceno com os dedos. Após isto a vítima foi comunicado e acionou a Polícia Militar que prendeu o homem e o conduziu até a Delegacia.  

Aos polícias o suspeito justificou que estaria apenas querendo “impressionar outras pessoas que estavam próximas”.

O suspeito foi liberado e responderá pelo crime de ameaça. 

Crime de Ameaça

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.

A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.

Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a  vítima se sinta atemorizada.

Código Penal  - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ameaça

        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação



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