Alto Taquari| Desembargador identifica indícios suficientes de recebimento de vantagens, porém, determina retorno de prefeito afastado
Foto: Divulgação |
Da Redação com informações da RDNEWS
O desembargador Márcio Vidal
concedeu nesta quarta-feira, em parte, o pedido de efeito suspensivo,
assegurando retorno ao cargo do prefeito de Alto Taquari, Fábio Mauri Garbúgio
(PTB).
Denunciado por improbidade, ele
havia sido afastado em julho pelo juiz Fábio Cardoso pelo prazo de 90 dias e
teve os bens colocados indisponíveis até o valor de R$ 150 mil. Pesa contra
Garbúgio a denúncia de que recebera R$ 17 mil de propina de um fazendeiro para
direcionar licitação.
Em sua decisão, Vidal diz que há elementos que comprovam o ato ilícito
de Garbugio no que diz respeito ao bloqueio dos bens do gestor.
“Quanto à indisponibilidade do
bens, saliento que os elementos probatórios , a principio , apontam a existência
de indícios suficientes a justificar a
medida, porque a conduta do Requerente configura ato improbo, visto que as provas
trazidas da ACP apontam que houve
direcionamento de licitação , com vistas
ao recebimento de vantagem, causando dano ao erário e , de consequência ,
infringido nos princípios da Administração
Pública”.
Vale lembrar que ainda resta a apreciação por parte do desembargador do relatório final da auditoria realizada no município por sua determinação.
Entenda:
A Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992
A LIA como é chamada, dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Improbidade administrativa é o
ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no
Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou
decorrente desta.
Violação dos Princípios
Administrativos é a designação técnica para a corrupção administrativa.
Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei;
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade
e lealdade às instituições.
Dano ao Erário é o mesmo que causar dano aos órgãos da administração
pública
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