Com informações do FolhaMax
Por se julgar incompetente, o
presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto
Alves da Rocha, “não conheceu”, ou não analisou o pedido de suspensão de
liminar, que afastou do cargo por 180 dias o prefeito de Alto Taquari, Fábio
Mauri Garbúgio, por improbidade administrativa. Conforme o presidente, como a
liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau foi substituída pela liminar
recursal deferida nos autos do Agravo de Instrumento, relatado pelo
desembargador Márcio Vidal, a medida vigente afasta sua competência.
“Em consulta àqueles autos,
constata-se que o Relator do feito deferiu parcialmente o pedido liminar “para
reduzir o período de afastamento determinado pelo Juízo da Instância Singela,
para o prazo de 90 (noventa) dias”, explicou o
desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
“Significa, então, que, concedida
liminar por relator, cabe o pedido de suspensão ao Presidente do STF ou do STJ,
e não ao presidente do próprio tribunal”, acrescentou. “Com essas
considerações, não conheço do pedido de
suspensão formulado por Fábio Mauri Garbúgio”, escreveu o desembargador.
Fábio entrou com um pedido de
suspensão de liminar ou antecipação de tutela com o objetivo de suspender a
execução da medida liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, em
trâmite na Vara Única da Comarca de Alto Taquari, que determinou o seu
afastamento, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração, do cargo de
chefe do Poder Executivo daquele Município. Com o recurso relatado pelo
desembargador Márcio Vidal, a suspensão
foi reduzida para 90 dias.
COBRANÇA DE PROPINA
Por solicitação do Ministério
Público, no dia 9 de julho passado o
prefeito foi afastado por 180 dias da prefeitura pelo juiz Fábio Alves Cardoso,
da Vara Única de Alto Taquari, por
improbidade administrativa.
Conforme denúncia anônima que chegou ao MP, no dia 10 de janeiro de
2018, Fábio Mauri Garbúgio teria cobrado propina de R$ 17 mil de um fazendeiro.
O dinheiro seria para que ele liberasse um caminhão carregado com produtos
agrícolas que estava saindo de uma propriedade rural.
O fazendeiro costumava sair da
propriedade com a produção para fazer a pesagem do caminhão em uma balança,
para depois emitir a nota fiscal. Ao sair da propriedade, ele foi abordado pelo
prefeito, que estava acompanhado de um policial de Alto Taquari e de um fiscal
de tributos que não foi identificado.
Segundo a denúncia, o caminhão somente seria liberado se a propina fosse paga.
Para o pagamento da propina foram
emitidos três cheques: um, no valor de R$ 7 mil, que foi depositado na conta do
Posto Garbúgio, pertencente ao prefeito, e dois, na quantia de R$ 5 mil, que
foram sacados pelo gerente do posto no Banco Sicredi.
O afastamento de 180 dias
solicitado pelo MP foi para evitar que Fábio, no exercício do cargo, destruísse
documentos ou até mesmo ameaçasse servidores e testemunhas.
Fábio foi eleito em eleição
suplementar em julho de 2017 em substituição a Lairto Sperândio (DEM), que teve
o registro eleitoral cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por
estar com a filiação partidária suspensa em 2016, quando foi eleito.
ARGUMENTOS
No pedido de suspensão de
liminar, o prefeito Fábio Garbúgio
argumentou que o seu afastamento tem
gerado lesão à economia pública. Segundo ele, o vice-prefeito Marco
Aurélio Julien (PRB), que assumiu em seu lugar, desconsiderou a crise
financeira e orçamentária vivida no País e em especial pelos municípios e em
seus primeiros atos de gestão concedeu elevação de nível e, portanto, aumento
salarial a 145 servidores municipais, sem fazer previamente um estudo de
impacto financeiro e planejamento.
Ele disse, ainda, que o impacto
mensal referente ao aumento representa um acréscimo de R$ 100 mil nas já
combalidas finanças do município, que tem um pequeno orçamento.
Apontou, ainda, que a atual
Administração da cidade suspendeu a “licitação para serviços de sinalização
viária horizontal e vertical das ruas e avenidas de Alto Taquari”, colocando
“em risco até mesmo a vida dos motoristas, transeuntes e cidadãos em
geral”.
Para ele, a decisão liminar “não
traz qualquer ato concreto do Requerente voltado a comprometer a instrução do
feito”, retirando a possibilidade de afastamento do agente público contida no
artigo 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa. Discorre, por
fim, sobre o mérito da ação civil pública, defendendo a inexistência dos fatos
contidos na inicial.
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