Alto Taquari| Afastado da prefeitura, ex-prefeito coleciona 14 ações por improbidade administrativa
Foto: Reprodução/ Facebook |
No dia 09 de julho a Justiça
acatou o pedido do Ministério Público e afastou o prefeito de Alto Taquari.
Fábio Mauri (PTB) é acusado de cobrar propina no valor R$ 17 mil de um fazendeiro. Em
troca do dinheiro ele garantiria a liberação de um caminhão com produtos
agrícolas que estava saindo da propriedade. Ainda de acordo com as informações,
o juiz Fábio Alves Cardoso, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito
em até R$ 51 mil.
Após um levantamento no site do
Poder Judiciário de Mato Grosso - TJMT foi possível verificar que há outras ações propostas pelo MPE em desfavor do gestor, algumas dela com pedido de liminar pedindo o
afastamento do mesmo.
De acordo com as informações do portal, só nos
primeiros seis meses de 2019, o Ministério Público propôs 07 (sete) ações. Somadas com as ajuizadas em 2018 totalizam 14 ações por
Improbidade Administrativa, Violação dos Princípios Administrativos e Dano ao
Erário contra Fábio Garbugio.
Esse número poderá subir, pois segundo informações que constam no portal do Ministério Público, há outras denúncias sendo investigadas.
Esse número poderá subir, pois segundo informações que constam no portal do Ministério Público, há outras denúncias sendo investigadas.
Entenda:
A Lei de Improbidade Administrativa
- Lei nº 8.429, de 2 de Junho
de 1992
A LIA como é chamada, dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Improbidade administrativa é o
ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no
Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou
decorrente desta.
Violação dos Princípios
Administrativos é a designação técnica para a corrupção administrativa.
Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei;
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade
e lealdade às instituições.
Dano ao Erário é o mesmo que causar dano aos órgãos da administração
pública
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