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Alto Taquari| Afastado da prefeitura, ex-prefeito coleciona 14 ações por improbidade administrativa

Foto: Reprodução/ Facebook

No dia 09 de julho a Justiça acatou o pedido do Ministério Público e afastou o prefeito de Alto Taquari. Fábio Mauri (PTB) é acusado de cobrar propina no valor R$ 17 mil de um fazendeiro. Em troca do dinheiro ele garantiria a liberação de um caminhão com produtos agrícolas que estava saindo da propriedade. Ainda de acordo com as informações, o juiz Fábio Alves Cardoso, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito em até R$ 51 mil.

Após um levantamento no site do Poder Judiciário de Mato Grosso - TJMT foi possível verificar que há outras ações propostas pelo MPE em desfavor do gestor, algumas dela com pedido de liminar pedindo o afastamento do mesmo. 

De acordo com as informações do portal,  só nos primeiros seis meses de 2019, o Ministério Público propôs 07 (sete) ações. Somadas com as ajuizadas em 2018 totalizam 14 ações por Improbidade Administrativa, Violação dos Princípios Administrativos e Dano ao Erário contra Fábio Garbugio. 

Esse número poderá subir, pois segundo informações que constam no portal do Ministério Público, há outras denúncias sendo investigadas.  

Entenda:

A Lei de Improbidade  Administrativa  - Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992

A LIA como é chamada, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Violação dos Princípios Administrativos é a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Dano ao Erário é o mesmo que  causar dano aos órgãos da administração pública


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