Com informações do Coren-MT
A Coren-MT deu parecer favorável
à prática de enfermeiros solicitarem exames como a ultrassonografia em
consultas pré-natais, no contexto das Equipes de Estratégia de Saúde da Família
(ESF).
O parecer n.º 001/2019
CTSM-COREN-MT respondeu a uma solicitação da enfermeira Ivonete de Lima,
coordenadora de saúde do município de Alto Taquari (a 484 km de Cuiabá),
localidade onde aproximadamente 90 gestantes recebem acompanhamento atualmente.
Segundo a Câmara Técnica de Saúde
da Mulher do Coren-MT, não há impedimento técnico e legal para que o enfermeiro
solicite estes exames, tendo em vista sua competência já respaldada por normativas legais.
A lei 94.406/87, que regulamenta
o exercício profissional da enfermagem, estabelece a consulta de enfermagem
como atividade privativa do enfermeiro e a resolução do Cofen n.º 195/97 reconhece sua competência
para solicitar exames de rotina e complementares.
As consultas pré-natais
realizadas por enfermeiros estão previstas nas políticas públicas federais de
atenção ao pré-natal e sua atuação em consultas e prescrição de medicamentos
consta também da Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde.
De acordo com parecer da CTSM, a
defesa da atuação do enfermeiro neste serviço “é componente de uma atenção à
saúde integral, humanizada e de qualidade a indivíduos e famílias, e tem como
objetivo garantir uma assistência efetiva e livre de riscos”.
Como encaminhamento, o Coren-MT
recomendou a elaboração e aprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde de
protocolos e rotinas para a solicitação destes exames e que seja sugerido aos
cursos de graduação de enfermagem do Estado que incluam em seu currículo
conteúdos teóricos e práticos sobre esta temática.
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