Alto Taquari| Coren-MT atende solicitação de coordenadora e enfermeiros poderão solicitar exames de ultrassonografia; confira
Com informações do Coren-MT
A Coren-MT deu parecer favorável
à prática de enfermeiros solicitarem exames como a ultrassonografia em
consultas pré-natais, no contexto das Equipes de Estratégia de Saúde da Família
(ESF).
O parecer n.º 001/2019
CTSM-COREN-MT respondeu a uma solicitação da enfermeira Ivonete de Lima,
coordenadora de saúde do município de Alto Taquari (a 484 km de Cuiabá),
localidade onde aproximadamente 90 gestantes recebem acompanhamento atualmente.
Segundo a Câmara Técnica de Saúde
da Mulher do Coren-MT, não há impedimento técnico e legal para que o enfermeiro
solicite estes exames, tendo em vista sua competência já respaldada por normativas legais.
A lei 94.406/87, que regulamenta
o exercício profissional da enfermagem, estabelece a consulta de enfermagem
como atividade privativa do enfermeiro e a resolução do Cofen n.º 195/97 reconhece sua competência
para solicitar exames de rotina e complementares.
As consultas pré-natais
realizadas por enfermeiros estão previstas nas políticas públicas federais de
atenção ao pré-natal e sua atuação em consultas e prescrição de medicamentos
consta também da Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde.
De acordo com parecer da CTSM, a
defesa da atuação do enfermeiro neste serviço “é componente de uma atenção à
saúde integral, humanizada e de qualidade a indivíduos e famílias, e tem como
objetivo garantir uma assistência efetiva e livre de riscos”.
Como encaminhamento, o Coren-MT
recomendou a elaboração e aprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde de
protocolos e rotinas para a solicitação destes exames e que seja sugerido aos
cursos de graduação de enfermagem do Estado que incluam em seu currículo
conteúdos teóricos e práticos sobre esta temática.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.