A Promotoria de Justiça Cível de
Alto Araguaia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os supermercados
Super Ponto Bom Retiro, Compre Bem, Real, Dias e Bom Preço, todos localizados
no município de Alto Araguaia (distante a 422km de Cuiabá). O documento
estabelece várias obrigações aos supermercados como a retirada de produtos com
prazo de validade vencido, a higienização de prateleiras, a manutenção das
temperaturas dos produtos acondicionados em freezers e promovam a reforma de
instalações físicas, entre outras obrigações.
No acordo assinado entre os
representantes legais dos supermercados e o Ministério Público, ficou
determinado que as irregularidades devem ser sanadas num prazo entre 30 e 60
dias. O TAC também obriga que esses supermercados promovam a fiscalização
diária e permanente dos produtos que estejam expostos a venda nas prateleiras,
assim como daqueles armazenados no depósito, retirando imediatamente todos os
produtos com data vencida de validade.
Galeria V3 |
De acordo com a Vigilância
Sanitária Municipal, que realizou a inspeção nos supermercados, foi constatado
infração sanitária relacionada à venda de produtos impróprios ao uso e consumo,
principalmente por estarem em desacordo com normas regulamentares de fabricação
e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre outras normativas.
“O documento visa garantir aos
consumidores produtos e serviços com padrões de qualidade, segurança,
informações claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de qualidade, características, composição, qualidade e preço”, afirma
no TAC o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansur.
Conforme Mansur, “constitui crime
contra as relações de consumo, vender, ter em depósito para vender ou expor à
venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições
impróprias ao consumo, segundo dispõe o artigo 7º, inciso X, da Lei nº
8.137/90, sujeitando o infrator a penalidades”.
Também ficou definido que os
estabelecimentos, caso descumpram o acordo, poderá pagar multa diária R$ 100. A
celebração do documento não impede a cobrança ou a execução de eventuais multas
lavradas em desfavor dos supermercados, nem mesmo a fiscalização pelos órgãos
competentes.
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