Alto Garças| Justiça proíbe uso de agrotóxicos em propriedade rural
Com informações do MP MT
O pedido de tutela de urgência
para que um produtor rural do município de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) não
utilize agrotóxicos em sua propriedade até que construa depósito adequado para
descarte das embalagens foi deferido pela Justiça. Conforme a ação civil
pública protocolada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em
2014 o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT)
apontou ocorrência de crime ambiental na Fazenda Juliana, de propriedade do
agricultor Nilson Muller.
“O dano ambiental verificado na
área decorreu de irregularidades pertinentes ao armazenamento de agrotóxicos,
em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos seus regulamentos,
os quais são tóxicos, perigosos e nocivos à saúde humana e ao meio ambiente”,
consta na petição inicial, que reforça o direito constitucional de todos “ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Galeria v3 |
De acordo com a decisão judicial,
o requerido está proibido de utilizar agrotóxicos até que se construa depósito
adequado, bem como obrigado a construir o referido depósito para descarte das
embalagens de agrotóxicos nos moldes da legislação, no prazo máximo de dois
meses, sob pena de multa mensal no valor de R$ 50 mil. O cumprimento das
obrigações deverá ser fiscalizado pelo Indea-MT.
O Judiciário ainda acatou o
pedido do MPMT para que seja determinada a averbação da existência da Ação
Civil Pública nas matrículas do imóvel referente à Fazenda Juliana, na
serventia de Registro de Imóveis da comarca, consignando o valor de R$ 100 mil
com intuito de resguardar terceiros interessados na aquisição do imóvel. Isso
porque também houve o pedido de condenação na obrigação de indenizar o dano
moral coletivo causado a partir de suas condutas, no valor de R$ 100 mil.
Além disso, as partes deverão ser
intimadas e citadas a participar de audiência de conciliação no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), sob pena de multa em
caso de não comparecimento injustificado.
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