Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão viajar com autorização judicial em MT
Do G1
Crianças
e adolescentes menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhados com
autorização judicial. A mudança entrou em vigor na última semana, com a
publicação da Lei n. 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que
alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16
anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes.
Até
então, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12
anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando um documento
de identificação, e em viagens aéreas com autorização dos pais registrada em
cartório.
Com
a nova lei já em vigor, as famílias que forem embarcar os menores precisam
procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde moram para obter a autorização
e, no caso de comarcas que não dispõem de vara específica, procurar o juiz
responsável pelo fórum.
O
art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar com as
seguintes alterações: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis)
anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou
dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.
A
autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da
residência do menor, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma
região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver
acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, ou de pessoa
maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
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