Política| Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro
Com informações da Agência Brasil
Os
eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não
justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação
eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de
outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à
votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de
dezembro.
A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimentodisponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela
internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas
páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o
eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e
anexar comprovante do impedimento para votar.
O
requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao
eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A
justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro
Eleitoral.
Eleitores
no exterior
Os
brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar
o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60
dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se
estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o
requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões
diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar
pelo sistema justifica.
Consequências
O
Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a
Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo
juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso
também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou
carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público.
A
não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou
administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de
inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
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