Foto: Ascom |
Com informações do TCE-MT
Antes de emitir os novos atos
concessivos de progressão funcional em substituição às 16 Portarias e 4
Decretos editados entre 28 e 31 de julho de 2017, que concederam a progressão
de carreira com consequente reajuste de vencimentos a servidores municipais de
Alto Taquari, o atual gestor, Fábio Mauri Garbugio, deve realizar estudo prévio
de impacto orçamentário-financeiro.
O entendimento é do Pleno do
Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em sessão ordinária na terça-feira
(23.10) julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna
proposta em face da Prefeitura de Alto Taquari.
O colegiado acompanhou
entendimento do relator da RNI (Processo nº 327476/2017), conselheiro interino
Moises Maciel, de que embora não seja obrigatório, é recomendável a realização
de estudo de impacto orçamentário-financeiro para concessão da RGA. Tal estudo
deve verificar se tais despesas extrapolarão os limites prudencial e máximo
fixados para gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal.
O gestor deve comprovar ao TCE a providência
determinada, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão,
sob pena de multa de 5 UPFs por cada dia de descumprimento.
O conselheiro relator recomendou ao gestor que
antes de conceder recomposições ou reajustes, não só os preveja na LOA e na LDO
com a respectiva indicação de dotação orçamentária, como também observe o
limite máximo estabelecido para os gastos com pessoal, de 54% da RCL.
As medidas devem ser acompanhadas
de outras providências de contingenciamento de despesas e de ações visando o
incremento na arrecadação para aumento da Receita Corrente Líquida, a fim de
assegurar a sustentabilidade fiscal com vistas à preservação do equilíbrio das
contas públicas, sem prejuízo do cumprimento de obrigações legais e
constitucionais.
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