Policial| Sete mulheres são assassinadas por mês em Mato Grosso neste ano
Do G1
Quarenta e sete mulheres foram
assassinadas entre os meses de janeiro e julho deste ano, em Mato Grosso, o que
corresponde a sete mortes por mês. Na maioria dos crimes, os autores são
parentes, ex-namorados e ex-maridos, segundo a Polícia Civil.
A assistente social Nilza do
Amaral lamenta a perda da irmã Izabel do Amaral, de 33 anos, assassinada no mês
de fevereiro deste ano pelo ex-namorado, que não aceitava o fim do
relacionamento.
"Primeiro, ele a agrediu e
ela saiu correndo, mas lembrou da filha de dois anos e voltou. Quando ela
voltou até o quarto, ele a arrastou pelos cabelos", disse. Em seguida, a
vítima foi degolada.
Em Mato Grosso, o número de
vítimas de homicídio doloso (quando há intenção de matar), aumentou 20%, em
relação ao mesmo período do ano passado, quando foram 39 casos de feminicídio.
Estudos indicam que, na maioria
dos casos de feminicídio, a morte é resultado de uma violência progressiva. No
início, o agressor desrespeita e depois agride a mulher.
O feminicídio é um crime de
gênero cometido contra mulheres, quando há violência doméstica e familiar, e
menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A lei foi incluída no Código
Penal como uma modalidade de homicídio qualificado e entrou em vigor no dia 9
de março de 2015.
Só na delegacia da Polícia Civil,
em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, tramitam cerca de dois mil
inquéritos e apenas nos casos mais graves as vítimas pedem medidas protetivas,
segundo o delegado Cláudio Álvares Santana.
"Com a medida protetiva, o
agressor não pode se aproximar da vítima. O suspeito também não pode ter
qualquer tipo de contato e se ele tiver posse ou porte de arma ele terá esse
poder restringido", afirmou.
O Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) implantou o processo judicial eletrônico nas duas varas de
Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Cuiabá,
conforme a desembargadora Maria Erotides Kneip.
"No primeiro dia que nós
lançamos a medida protetiva eletrônica, o juiz definiu a medida e demorou 15
minutos na hora que ela protocolizada até a hora que foi definida e expedido o
mandado", contou.
Para a defensora pública Rosana
Leite Barros, todas essas ações só devem ter eficácia se a mulher denunciar os
agressores.
"A mulher tem que acreditar
sim que a ameaça é real e que o homem conhece a sua rotina e que ela precisa
fazer a denúncia", avaliou.
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