Mato Grosso| Ex-prefeito e mais oito são acionados por fraudes em recolhimento e repasses ao Fundo de Previdência dos Servidores
Foto: 24hNews |
Com informações do MPMT
O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças,
ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a
indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Torixoréu e atual secretário
municipal de Finanças, Odoni Mesquita Coelho, e de mais oito pessoas. O valor a
ser bloqueado atinge o montante de R$ 4,5 milhões, que inclui, além do dano
causado ao erário, mais R$ 3 milhões para pagamento de multa civil.
O montante, conforme o promotor
de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, decorre da falta de recolhimento e de
repasse de contribuições previdenciárias ao Fundo de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Torixoréu (FAPET), abrangendo os anos de
2013 a 2016. Além do secretário de Finanças, também foram acionados os
servidores integrantes do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal do FAPET.
“No curso das investigações, além
da retenção dolosa de contribuições previdenciárias por parte do réu Odoni
Mesquita Coelho, bem como a falta de repasses de parte das contribuições
descontadas da folha de pagamento dos servidores públicos, também se
descortinou que os servidores públicos integrantes dos órgãos de administração
do FAPET foram coniventes com a situação, ao deixarem de tomar medidas
determinadas por lei para fiscalizar o cumprimento das normas jurídicas
relativas ao Plano de Custeio Previdenciário”, diz um trecho da ação.
Segundo o MPE, os conselheiros do
FAPET, apesar de não terem realizado reuniões para praticar os atos
fiscalizatórios, forjaram atas como se tivessem participado de reuniões
periódicas do Conselho Deliberativo e Fiscal. Foi constatado que recursos
vinculados ao FAPET foram utilizados para a realização de outras despesas no
âmbito do Município, o que é vedado por lei.
“O réu Odoni Mesquita Coelho, nos
anos de 2013, 2014, 2015, e no mês de fevereiro de 2016, não pagou parte das
contribuições previdenciárias próprias do Município de Torixoréu e também não
repassou ao FAPET parte das contribuições previdenciárias descontadas,
compulsoriamente, da folha de pagamento dos servidores públicos, além de ter
deixado de cumprir obrigações relacionadas a acordos de parcelamentos”,
acrescentou o MPE.
“A administração de recursos
públicos deve ser realizada de forma ética e profissional, com contabilidade
precisa e transparência. A Constituição Federal exige, em seu artigo 37, a
moralidade e eficiência do administrador público, o que foi consagrado pela Lei
8.429/92. Para se efetivar a vontade do constituinte, não deve haver tolerância
com as más práticas de gestão pública, principalmente aquelas continuadas, que
demonstram um descaso grave dos agentes públicos, como ocorreu na Administração
do FAPET”, concluiu o Promotor de Justiça.
A ação civil pública foi proposta
na segunda-feira (03.09), na Comarca de Barra do Garças.
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