Com informações Migalhas
Exercendo a presidência da República, o ministro Toffoli tornou-se responsável pela sanção de uma legislação das mais significativas no combate aos índices alarmantes que o Brasil ostenta em casos de violência de gênero, assédio e investidas sexuais contra mulheres.
O presidente do STF sancionou o projeto de lei 618/2015, aprovado em agosto no Senado, que altera o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, bem como a divulgação, sem consentimento, de vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.
Para o estupro coletivo, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena.
O projeto também torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável e estabelece causas de aumento de pena para esses crimes.
Números alarmantes
Um estudo publicado em dezembro de 2016 pela organização ActionAid ("Liberdade de locomoção") revelou a dimensão deste grave problema enfrentado no país: em 2014, segundo dados oficiais do Governo, foram quase 48 mil casos de estupro, uma média de um caso de estupro a cada 11 minutos, dos quais cerca de 35% dos sequer são registrados:
“Tamanha falta de segurança tem um impacto direto nas vidas das mulheres, e causa mudanças em seus hábitos. A maioria das mulheres relatam que têm que sair de casa em certos horários por terem medo de sofrer algum tipo de assédio ou violência."
Embora não seja o único local em que ocorram casos do tipo, o transporte público tornou-se nos últimos anos um tormento para as frequentadoras. Não à toa, em um caso paradigmáticono início do ano, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, afirmou: "Não se pode deixar de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas costumeiras dessa prática odiosa."
Com a nova lei, praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, levará à pena de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Embora não seja uma prática nova, a divulgação de cenas de estupro e sexo ou pornografia teve o impacto aumentado nos últimos anos com o crescimento das redes sociais na internet.
De acordo com o Guia para Legisladores da CyberCivil Rights Iniative, "o aumento desta conduta destrutiva é devido em parte ao fato de os indivíduos que a perpetuam não temerem as consequências por suas ações".
Nos EUA mais de 40 Estados já têm legislação que trata da chamada pornografia de vingança; no Reino Unido, a prática é uma ofensa sexual e foi classificada como tal em 2015 ("Criminal Justice and Courts Act 2015").
Com o PLS 618, o Código Penal brasileiro passará a prever pena de reclusão, de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave, para a divulgação de cena de estupro e estupro de vulnerável, e de sexo ou pornografia.
A pena é aumentada de um a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.