Com informações do Maiscredit
Uma das medidas mais
desagradáveis para quem possui carro é ter o seu veículo apreendido pela
autoridade de trânsito, principalmente se depende do automóvel para exercer a
sua profissão.
Você sabe quando é que
isso realmente pode ocorrer? Neste artigo explicaremos tudo o que você precisa
saber sobre a apreensão de veículos, bem como o que fazer e quem procurar
nessas situações.
Quando
o veículo pode ser apreendido?
A apreensão do veículo
nada mais é do que uma forma de privar o proprietário em razão de uma infração
cometida.
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) prevê alguns casos em que o automóvel pode ser apreendido,
dentre eles:
- dirigir sem possuir carteira de motorista ou a respectiva permissão;
- utilizar o veículo para fazer manobras perigosas;
- trafegar sem uma das placas do veículo;
- disputar corridas;
- transitar em velocidade superior à máxima permitida no local em mais de 50%;
- usar de forma indevida o alarme do veículo;
- falsificação da CNH ou do documento de identificação do veículo;
- recusar entregar aos agentes de trânsito a habilitação, os documentos do veículo ou outros que forem exigidos por lei;
- bloquear a via com o veículo;
- empreender fuga da ação policial.
- Uma vez cometidas essas infrações, certamente a autoridade policial irá apreender o veículo, não estando impedida, porém, de aplicar outras penalidades ao proprietário, como multas e pontuação na carteira de motorista.
O
que acontece com o veículo?
Assim que o agente de
trânsito ou a autoridade competente verificar uma das possibilidades em que é
possível apreender o veículo, este será levado a um depósito ou, como é mais
conhecido, a um pátio de veículos apreendidos.
Lá deverá permanecer,
sob responsabilidade da autoridade que o apreendeu, até que o proprietário
regularize a situação que levou à apreensão do veículo.
Durante o período em
que o veículo estiver apreendido, também incidirá o valor da diária do pátio
sobre o veículo. Ou seja: o proprietário deverá pagar, ao final, o valor
conforme a quantidade de dias em que o veículo ficou no pátio.
Como
regularizar as pendências?
Depende muito do motivo
pelo qual o veículo foi apreendido pela autoridade.
Se forem pendências
financeiras, você deverá pagá-las e, de posse dos comprovantes, procurar a
autoridade para que esta verifique a quitação dos débitos e, em consequência,
entregue-lhe um documento para liberação do veículo.
No entanto, se o motivo
pelo qual foi apreendido é a falta de algum equipamento ou necessidade de
reparos, antes da liberação esses problemas devem ser resolvidos.
Nesse caso, existem
duas possibilidades: ou o reparo é feito no próprio pátio em que o veículo está
apreendido ou, não sendo possível, a autoridade deverá liberar o veículo para o
seu conserto, definindo um prazo para que o proprietário devolva o veículo ao
depósito para verificação.
É importante observar
que, neste último caso, o proprietário não poderá trafegar com o veículo até o
local em que será feito o reparo.
A lei diz,
expressamente, que o veículo será liberado na forma transportada, ou seja, será
levado por meio de um guincho ou outro veículo hábil ao seu transporte.
Quem
pode pedir a liberação?
A liberação do
automóvel está condicionada à sua regularização. Isso inclui tanto o pagamento
de taxas administrativas como o reparo de eventuais equipamentos.
Em resumo, você terá que
resolver tudo aquilo que o agente de trânsito assinalar no auto de apreensão do
veículo, que é o documento que lhe será entregue no ato da confiscação do
automóvel.
Feita a regularização,
quem poderá fazer o pedido de liberação, no caso de pessoa física, é o seu
proprietário ou um procurador devidamente constituído pelo dono do veículo.
Se for pessoa jurídica,
a liberação poderá ser requerida pelo representante legal, conforme
especificado no contrato social, ou por um procurador da empresa.
Qual
a documentação necessária?
Aqueles que podem pedir
a liberação do veículo apreendido deverão comparecer à Ciretran competente
munidos dos documentos pessoais, documentos do veículo e os comprovantes de
pagamento de todas as taxas referentes ao veículo (impostos atrasados, multas e
outros encargos legais).
Além do mais, se quem
for retirar o veículo for procurador, deverá apresentar a procuração
devidamente assinada e reconhecida em cartório pelo proprietário.
Outro ponto importante
que deve ser observado é que, no caso de veículo de empresa, o representante legal ou o procurador deverá
ter em mãos, além dos documentos citados,
o contrato social original.
O ideal é que o
interessado na liberação leve os documentos originais e também cópias simples,
porque a grande maioria das Ciretrans solicita uma cópia simples e os originais
para a conferência no ato.
Existe
prazo para retirar do pátio?
Em relação a essa
informação, o proprietário do veículo deve ficar muito atento, sob pena de
perder o seu automóvel.
Antigamente, o prazo
para retirar o veículo era de 90 dias, do contrário seria leiloado para o
pagamentos dos encargos legais.
No entanto, há pouco
tempo houve uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo o prazo
para 60 dias. Nesse sentido, se o proprietário não procurar o veículo em até 60
dias, ele será levado a leilão.
Os valores arrecadados
com o leilão serão utilizados, entre outros, para custear o próprio leilão, os
impostos do veículo e as despesas com remoção.
Se, depois de quitados
os débitos, sobrar algum valor, deverá ser disponibilizado ao antigo
proprietário, o qual deverá ser notificado em até 30 dias após o leilão para
retirá-lo no prazo de cinco dias.
Se o valor não for
retirado será destinado para fundos previstos no próprio CTB.
Está
com o veículo apreendido?
Você pode perceber que
a liberação de um veículo apreendido é um procedimento complexo, não é?
Nesse casos, se o
proprietário tiver dúvidas se a apreensão é realmente permitida ou se não
quiser fazer a liberação sozinho, é recomendável que procure um profissional
qualificado.
Advogados ou empresas
especializadas no assunto poderão verificar se o veículo apreendido realmente
pode estar nessa situação, orientando o proprietário da melhor forma possível e
promovendo a correta defesa de seus direitos.
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