Geral| Justiça manda INSS resolver perícias médicas em várias cidades de MT; demora é de 7 meses
Com informações do Só Notícias
A Justiça Federal acatou o pedido
do Ministério Público Federal em Mato Grosso e confirmou a decisão liminar que
já havia sido dada contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para
que fosse realizada a melhoria do atendimento nas Agências da Previdência
Social de Alto Araguaia, Jaciara, Poxoréu e Rondonópolis. A decisão foi da
juíza Federal Karen Regina Okubara. De acordo com o MPF, foram realizadas
diligências nas agências e constatada emora excessiva para serem feitas
perícias médicas previdenciárias, sujeitando os beneficiários a períodos de
espera incompatíveis com a especial condição pessoal destes e com a natureza
alimentar dos benefícios pleiteados. A
demora chega a 7 meses, decorrente da
falta de médicos peritos. Verificou-se também que a agência de Rondonópolis é
responsável pelo atendimento aos municípios de Jaciara, Poxoréu, Alto Araguaia,
Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Santa Rita do Araguaia (GO), Alto
Taquari, Pedra Preta, distrito Ouro Branco, distrito Nova Galileia, São José do
Povo, distrito São Lourenço de Fátima, Juscimeira, Dom Aquino e Campo Verde.
Isto acontece por que estas localidades não têm médicos peritos para atender.
A migração dos atendimentos dos
municípios vizinhos para Rondonópolis acaba sobrecarregando a agência da
Previdência Social, já abarrotada de atendimentos e contando com número
reduzido de médicos. A demanda diária da agência chega a 42 agendamentos por dia,
possuindo ainda apenas 10 servidores em atividade, havendo defasagem de nove
peritos e oito servidores para atendimento ao público.
Na decisão, a justiça ressalta
que é inadmissível e injusta a espera a qual os segurados ou possíveis
segurados da Previdência Social são submetidos, podendo ocasionar até mesmo a
inviabilidade do eventual direito. “Não há que se falar em inadequação da
presente ação civil pública para o alcance da pretensão deduzida na inicial. Os
fatos narrados na inicial são incontroversos, já que foram admitidos pela
própria autarquia, que, conquanto não tenha dado cumprimento satisfatório aos
comandos urgentes proferidos por este juízo, demonstrou preocupação com a
questão”.
Na sentença está decidido que,
caso o INSS persista em descumprir as ordens judiciais, arcará com as
consequências da sua conduta, ao prestar serviços fora do tempo. “É defeso
transferir tais responsabilidades para terceiros, principalmente quando eles se
encontram em situação de hipossuficiência e à espera de um benefício
previdenciário ou assistencial, que lhes garanta a dignidade e minimize as
mazelas em seu estado de saúde”, consta da decisão.
A multa diária que já havia sido
fixada anteriormente, no valor de R$ 1 mil foi mantida, até que as medidas para
sanar os problemas sejam tomadas. Também foi determinado um prazo de 30 dias
úteis, a contar da intimação, para que sejam estabelecidas e implementadas as
medidas necessárias para que o tempo de espera no agendamento das perícias para
a concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais não
ultrapasse os 60 dias a contar do requerimento, estando aí incluídos os ajustes
necessários em seus sistemas informatizados para a admissão da implantação do
benefício provisório, previamente à realização da perícia oficial. A informação
é da assessoria.
O inquérito civil é presidido
pelo procurador da República em Rondonópolis, José Ricardo Custódio de Melo
Júnior.
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