Alto Taquari| MPE arquiva duas denúncias de nepotismo contra Fiscal Sanitário
O Ministério Público
do Estado de Mato Grosso arquivou nesta semana, duas denúncias de
nepotismo envolvendo o vice-prefeito Marco Aurélio e seu irmão, o Fiscal
Sanitário Aparecido Marden. Os arquivamentos se deram em tempos diferentes, a primeira denúncia feita no dia 25 de junho foi arquivada na quarta-feira (1º), já a segunda denúncia feita no dia 11 de julho, foi arquivada nesta sexta-feira(3).
Durante as apurações da primeira denúncia, o MPE ouviu o servidor Aparecido
Marden, o vice prefeito Marco Aurélio, a servidora Joicy Driele, além de solicitar documentos junto a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal.
Leia também: MPE arquiva denúncia contra jornalista
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Após todas as
diligências e documentos apresentados, o MPE entendeu que a denúncia deveria ser arquivada, uma vez que foi
comprovado a competência do servidor para a nomeação de Chefe da Vigilância
Sanitária.
“Nepotismo é favorecimento de parentes em detrimento de
pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito a nomeação ou
elevação de cargos públicos. No caso dos autos, foi possível observar que o
requerido Aparecido era competente para exercer o cargo de chefe da vigilância, conforme curriculum anexo, bem como não houve interferência ou vinculação
administrativa com seu irmão, Vice-prefeito. Posto isto, constata-se que não
existem elementos necessários à propositura da ação, não restando comprovada a
prática do nepotismo, motivo pelo qual promovo o arquivamento dos presentes
autos de Procedimento Administrativo sem prejuízo de eventual desarquivamento
quando se necessário”, concluiu o Promotor de Justiça João Ribeiro da Mota, ao
dar o parecer arquivando a denúncia.
Com base nas investigações do SIMP: 000409-046/2018, o MPE promoveu o arquivamento da segunda denúncia,onde ressaltou que já havia arquivado recentemente uma denúncia do mesmo teor.
"Tal notícia já foi apurada nos autos da NF SIMP nº 000409-046/2018, inclusive já foi arquivada sob os argumentos de que o servidor já era Coordenador daquele órgão antes de seu irmão assumir como vice-prefeito, além de ser, entre os dois existentes no órgão, o mais qualificado para o cargo, portando não houve violação ao art. 37, inciso II, da CF." ressaltou o promotor de justiça.
"Tal notícia já foi apurada nos autos da NF SIMP nº 000409-046/2018, inclusive já foi arquivada sob os argumentos de que o servidor já era Coordenador daquele órgão antes de seu irmão assumir como vice-prefeito, além de ser, entre os dois existentes no órgão, o mais qualificado para o cargo, portando não houve violação ao art. 37, inciso II, da CF." ressaltou o promotor de justiça.
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