;

Especiais

Alto Taquari| MPE arquiva duas denúncias de nepotismo contra Fiscal Sanitário

O  Ministério Público do Estado de Mato Grosso arquivou nesta semana, duas  denúncias de nepotismo envolvendo o vice-prefeito Marco Aurélio e seu irmão, o Fiscal Sanitário Aparecido Marden. Os arquivamentos se deram em tempos diferentes, a primeira denúncia feita no dia 25 de junho foi arquivada na quarta-feira (1º), já a segunda denúncia feita no dia 11 de julho, foi arquivada nesta sexta-feira(3). 

Durante as apurações da primeira denúncia, o MPE ouviu o servidor Aparecido Marden, o vice prefeito Marco Aurélio, a servidora Joicy Driele, além de solicitar documentos junto a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal. 

Leia também: MPE arquiva denúncia contra jornalista

Após todas as diligências e documentos apresentados, o MPE entendeu que a denúncia  deveria ser arquivada, uma vez que foi comprovado a competência do servidor para a nomeação de Chefe da Vigilância Sanitária.  

Nepotismo é favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito a nomeação ou elevação de cargos públicos. No caso dos autos, foi possível observar que o requerido Aparecido era competente para exercer o cargo de chefe da vigilância, conforme curriculum anexo, bem como não houve interferência ou vinculação administrativa com seu irmão, Vice-prefeito. Posto isto, constata-se que não existem elementos necessários à propositura da ação, não restando comprovada a prática do nepotismo, motivo pelo qual promovo o arquivamento dos presentes autos de Procedimento Administrativo sem prejuízo de eventual desarquivamento quando se necessário”, concluiu o Promotor de Justiça João Ribeiro da Mota, ao dar o parecer arquivando a denúncia.  

Com base nas investigações do SIMP: 000409-046/2018, o MPE  promoveu o arquivamento da segunda denúncia,onde ressaltou que já havia arquivado recentemente uma denúncia do mesmo teor. 

"Tal notícia já foi apurada nos autos da NF SIMP nº 000409-046/2018, inclusive já foi arquivada sob os argumentos de que o servidor já era Coordenador daquele órgão antes de seu irmão assumir como vice-prefeito, além de ser, entre os dois existentes no órgão, o mais qualificado para o cargo, portando não houve violação ao art. 37, inciso II, da CF." ressaltou o promotor de justiça. 


Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.