quinta-feira, 28 de junho de 2018

Alto Taquari| MPE investiga três denúncias de nepotismo na Prefeitura Municipal; confira

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou três inquéritos civis para apurar casos de nepotismo envolvendo vários servidores nomeados pelo prefeito Fábio Garbugio. Os inquéritos foram instaurados após denúncia anônima.

Confira abaixo, parte do despacho publicado no Portal da Transparência com os nomes e teor da denúncia, ressaltamos que o texto foi copiado do site do MPE e não foi alterado.

SIMP: 000494-046/2018Trata-se de representação anônima comunicando caso de Nepotismo no Executivo Municipal, através da publicação do Decreto nº 023/2018 nomeando Aristides de Souza Maciel (genro do vereador Gregório Tolentino), para o cargo em comissão de Coordenador de Cultura. Relata ainda que a contratação foi solicitada pelo vereador para que votasse algumas pautas do Executivo na Câmara de Vereadores. 

SIMP: 000493-046/2018; Trata-se de representação anônima comunicando caso de Nepotismo no Executivo Municipal, através da publicação do Decreto nº 016/2018 nomeando Marlei Fernanda Buscariol Silva (irmã da vereadora Marcia Antônia Buscariol), para o cargo em comissão de Coordenadora de Indústria, Comércio e Turismo. Relata ainda que a mesma ocupou cargo em comissão durante todo o mandato de seu pai Sr. Arnaldo Buscariol. 

SIMP: 000492-046/2018; Trata-se de representação anônima comunicando caso de Nepotismo no Executivo Municipal, através da publicação do Decreto nº 372/2017 nomeando Shirley Carnielo Lousada (namorada do pai do prefeito), para o cargo em comissão de Coordenadoria de Educação Infantil.


Após serem notificados, os  denunciados terão o prazo de 15 dias para comparecerem diante o Promotor de Justiça para esclarecimentos. 

O Nepotismo 

Os casos denunciados ao MPE, podem ser considerados Nepotismo Cruzado, é quando o servidor tem a influência de algum agente político para ser contratado, assim como aqueles que tem parentesco, ou seja, esta ação é classificada como crime de nepotismo cruzado. 

Súmula Vinculante 13

O Nepotismo é crime, de acordo com a Súmula Vinculante 13 do STF:  

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.



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