Brasil| Prazo para transexuais e travestis registrarem nome social no título de eleitor vai de 3 de abril a 9 de maio
Com informações do G1
O tribunal lembrou que "nome
social" é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é
socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero –
masculino ou feminino – a pessoa se identifica.
A opção pela autoidentificação
foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa
realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o tribunal decidiu
também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de
eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.
O presidente do TSE, ministro
Luiz Fux, afirmou que "é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às
diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e
preconceitos."
Para ele, os novos avanços
preenchem uma lacuna da Justiça especializada em relação à prática social.
"Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si
próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade", declarou, por meio de
nota.
Nem todos os nomes, porém, serão
aceitos, infomrou o TSE. "São vedados nomes que possam ser considerados
ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam
garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais
e travestis", acrescentou.
Como solicitar
A inclusão do nome social e a
atualização da identidade de gênero podem ser feitas, de acordo como TSE, no
cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado.
Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.
Segundo o tribunal, quem optar
pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do
Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social
consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e
caderno de votação. Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento somente
após as eleições deste ano.
"Já o reconhecimento da
identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis
que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação
será levada em contapara o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero
no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral", avaliou o TSE.
Além de garantir a identificação
desejada, o tribunal também informou que o uso nome social visa assegurar
tratamento digno ao eleitor. Explicou que nome registrado pelo cidadão constará
também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções
eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do
eleitor.
“As medidas visam proporcionar
acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas
transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”,
afirmou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia
Filho.
De acordo com o TSE, qualquer
cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa
solicitação à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também os menores de
18 anos. Somente a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça
Eleitoral, informou o TSE.
O nome civil também constará no
título de eleitor. Porém, será utilizado apenas para "fins
administrativos" pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará
"apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público
e à salvaguarda de direitos de terceiros", informou o tribunal.
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