Com informações do Estadão
Termina hoje o prazo para entrega
da declaração do Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017). Neste ano, o
contribuinte teve uma ideia das exigências que a Receita fará nas próximas
declarações. Registro e metragem de imóveis, número do Renavam de carros e CPF
de dependentes foram algumas das informações que demandaram empenho maior das
pessoas e que serão duramente cobradas pelo Fisco no próximo ano. Para quem
costuma deixar para a última hora, como os 3,9 milhões que ainda não haviam
declarado até às 16 horas de ontem, a chance de se enrolar com os documentos
pode ser maior, dizem especialistas.
Entre as informações que serão
obrigatórias no ano que vem, no caso de imóveis, há campos específicos para
incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de
Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento. Em relação a
carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número
do Renavam. Para aplicações financeiras e conta corrente, o contribuinte também
deve preencher o número do CNPJ da instituição financeira. Quem tiver crianças
como dependentes terá o trabalho extra de informar o CPF, não importando a
idade.
“Deixar para última hora é uma
tradição, mas possibilita ou dá chance para que ocorram erros ou até para malha
fina”, alerta José Donizete, vice-presidente de Administração e Finanças do
Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP). Ele explica que a
Receita aperta o cerco com a declaração de bens principalmente para verificar
gastos excessivos e se estão condizentes com a capacidade econômica do
contribuinte.
Para 2019, o Fisco deve ficar
mais vigilante em relação às aplicações financeiras, sobretudo ações de
empresas, acredita Jacintho Ferrighetto, vice-presidente da Federação Nacional
das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). Hoje, o usuário deve informar
ação por ação, bem como seus lucros ou prejuízos. “A Receita já pede o CNPJ da
instituição, não me surpreenderia que pedisse para informar se a ação é ON e
PN”, diz. Ferrigheto também acredita que a declaração do IR será cruzada com o
eSocial, quando ele estiver consolidado, o que diminuirá fraudes em impostos
retidos na fonte.
Na ânsia de preencher cada campo,
juntar documentos e evitar ao máximo a malha fina, o contribuinte acaba se
esquecendo de destinar recursos ao Fundo de Amparo à Criança e do Adolescente,
que permite doações até 30 de abril e pode deduzir até 3% do imposto a pagar.
“A destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto como para aumentar o
valor da restituição”, explica Roberto Justo, sócio do sócio do Choaib, Paiva e
Justo Advogados. Quem faz a doação durante o ano-base tem direito a dedução de
6%.
Restituição. Para quem mira os
recursos a receber, o primeiro lote da restituição será liberado no dia 15 de
junho e o último, em 17 de dezembro. O uso da restituição deve seguir um
critério de importância, segundo Mauro Calil, especialista em investimentos do
Banco Ourinvest. Para quem tem dívidas caras, como cheque especial ou cartão, o
conselho é antecipar o montante. Se não for o caso, é melhor reservar para uma
compra de alto valor, como um computador. Nesse caso, ele recomenda esperar a
restituição para fazer a aquisição em parcela única, evitando dívidas. Caso não
tenha compra importante ou dívida, o destino do dinheiro deve ser investimento.
O valor da restituição corrigido
pela Selic (taxa básica de juros) está mais magro em 2018. A taxa chegou ao
menor patamar histórico, em 6,5% ao ano. Mas como não tem incidência de
alíquotas dedutivas, acaba ganhando na rentabilidade de investimentos
tradicionais da renda fixa (ver comparação acima). Enquanto a restituição paga
a Selic no período, a poupança, por exemplo, paga 70% da taxa. O CDB
(Certificado de Depósito Bancário) e os fundos de renda fixa pagam um
porcentual do CDI (Taxa DI), que acompanha a Selic – mas, como estão sujeitos à
alíquota do IR, acabam perdendo rentabilidade para o valor da restituição.
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