Embora algumas empresas ofereçam mecanismos de proteção à vítima, a realidade é bastante diferente. A Organização das Nações Unidas (ONU) e o Minsitério Público do Trabalho (MPT) ajudam a esclarecer as principais dúvidas sobre assédio sexual no trabalho.
Representantes dos dois órgãos explicaram ao jornal 'O Globo' como vítima de abuso deve proceder nesses casos, e como ir à Justiça.
1 - O assédio sexual no trabalho é qualquer provocação, proposta ou chantagem de natureza sexual manifestada por palavras, gestos ou outros meios, como o WhatsApp, por exeplo, imposta contra a vontade do outro. Também pode ser considerado assédio sexual, a exigência de um favor sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no trabalho, como a demissão, por exemplo.
2 - O assédio sexual é crime previsto no Código Penal, quando praticado por alguém com cargo superior à vítima. A pena prevista é de detenção, de um a dois anos.
3 - O assédio sexual não necessariamente precisa ocorrer no local de trabalho para ser considerado crime. Mas sim, é necessário que ocorra em razão do trabalho.
4 - A denúncia para esse tipo de crime deve ser levado a superiores ou mesmo ao departamento de Recursos Humanos da própria empresa. Também pode ser denunciado ao sindicato dos trabalhadores da categoria, ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça do Trabalho e Delegacia da Mulher.
5 - As provas contra o agressor podem ser anotações com detalhes como ser denunciado ao sindicato dos trabalhadores da categoria, ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça do Trabalho e Delegacia da Mulher. Gravações de conversas ou imagens, ainda que sem o conhecimento do agressor, têm valor de prova, assim como bilhetes, e-mails, outras mensagens, presentes e registros em canais da empresa ou órgãos públicos.
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