Alto Taquari| Ministério Público pede afastamento de vereador e servidor da Câmara Municipal
Antes de se mudar
de Alto Taquari, o Promotor de Justiça Dr. Marcelo Linhares apresentou ao Juíz
de Direito da Comarca, Dr. Fábio Alves Cardoso, uma denúncia de Improbidade com pedido de indisponibilidade, afastamento e
condenação em dano moral coletivo contra o
ex-presidente e atual vereador Euds Medeiros de Oliveira e contra o servidor da Câmara Municipal, Girlei dos Santos Ferreira, por prática ilícita. O MPE
requer o afastamento dos envolvidos de seus respectivos cargos e a devolução de R$10 ( dez
mil) ao erário municipal.
A solicitação do afastamento
cautelar do vereador e do servidor, se deu após denuncia apresentada por Sidney
da Silva, que na época revelou o esquema de apropriação indevida de valores oriundos de
pagamento de serviços prestado à Câmara.
“À época Presidente da Câmara de
Vereadores e atual vereador, agindo com unidade de propósito e desígnios com
Girlei dos Santos Ferreira solicitaram a receberam em favor de Euds Eucly
Medeiros de Oliveira, em razão de seus cargos, vantagem indevida, consistente
no pagamento de R$10.000,00( dez mil) reais em detrimento ao Sr. Sidney da
Silva”, explica o promotor.
O SIMP 000332-046/2017 aguarda
decisão do Juiz de Direito da Comarca de Alto Taquari, Dr. Fábio Alves Cardoso.
Se o Magistrado deferir o pedido do MPE, será a primeira vez na história de Alto Taquari que um vereador é afastado por improbidade.
+ Alto Taquari| Vereador é multado em R$25 Mil por prática ilícita frente à presidência em 2015/2016
Entenda
Segundo o Termo de Declaração, o
denunciante, Sidney da Silva, revelou ao MPE que na época (2015) foi contratado
para construir o Almoxarifado da Câmara Municipal, sendo o valor total de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), no entanto, no dia 05 de novembro de 2015,
por ocasião da assinatura do contrato, Euds havia dito a Sidney que solicitaria
uma “gorja” (gorjeta, propina) pela sua escolha como construtor, em razão da
amizade intima que detinham.
E para garantir o recebimento da
“propina”, o então presidente solicitou
ao servidor Girlei dos Santos tesoureiro da Casa de Leis, para que quando fosse
realizar o pagamento da conclusão da obra que a fizesse em dois cheques, sendo
um no valor de R$20.650,00 ( vinte mil, seiscentos e cinquenta reais) e outro,
o que seria a “gorjeta” de R$15.350,00 (quinze mil trezentos e cinquenta reais).
De acordo com a denúncia, “O primeiro cheque nº54386 no
valor de R$20.650,00 ( vinte mil, seiscentos e cinquenta reais) seria
efetivamente entregue a Sidney da Silva, enquanto o segundo cheque de nº54385,
este de R$15.350,00 ( quinze mil trezentos e cinquenta reais ), seria retido por
Girlei e posteriormente entregue a Euds com intuito de arcar com a vantagem
indevida de R$10.000,00 ( dez mil) pela contratação realizada, acrescido de R$
5.350,00( cinco mil trezentos e cinquenta reais ) em razão de uma dívida
pessoal existente entre Euds e Sidney”.
Após apuração, foi constatado
que o pagamento de fato foi feito em dois cheques, no entanto, apenas após a
quebra do sigilo bancário dos envolvidos e rastreio dos cheques, foi possível concluir que os
cheques foram descontados em tempo diferente, sendo o da “gorjeta”
depositado em uma conta de um primo do então presidente Euds Medeiros.
O deposito foi realizado pelo
próprio favorecido, no entanto, em depoimento, ele afirmou que teria recebido o cheque das mãos de seu primo Euds, que segundo ele, devia por seus serviços prestado.
Outro Lado
A defesa alega inocência de seus clientes, e garante que tudo será demonstrado ao decorrer da ação. Ainda segundo o advogado dos envolvidos, "os fatos não se deram como descrito na denuncia".
Improbidade Administrativa, entenda.
Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no
âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma
desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.