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Alto Taquari| Ministério Público pede afastamento de vereador e servidor da Câmara Municipal


Antes de se mudar de Alto Taquari, o Promotor de Justiça Dr. Marcelo Linhares apresentou ao Juíz de Direito da Comarca, Dr. Fábio Alves Cardoso, uma denúncia de Improbidade com pedido de indisponibilidade, afastamento e condenação em dano moral coletivo contra o ex-presidente e atual vereador Euds Medeiros de Oliveira e contra o servidor da Câmara Municipal, Girlei dos Santos Ferreira, por prática ilícita.  O MPE  requer o afastamento dos envolvidos de seus respectivos cargos  e a devolução de R$10 ( dez mil) ao erário municipal.

A solicitação do afastamento cautelar do vereador e do servidor, se deu após denuncia apresentada por Sidney da Silva, que na época revelou o esquema de apropriação indevida de valores oriundos de pagamento de serviços prestado à Câmara. 

“À época Presidente da Câmara de Vereadores e atual vereador, agindo com unidade de propósito e desígnios com Girlei dos Santos Ferreira solicitaram a receberam em favor de Euds Eucly Medeiros de Oliveira, em razão de seus cargos, vantagem indevida, consistente no pagamento de R$10.000,00( dez mil) reais em detrimento ao Sr. Sidney da Silva”, explica o promotor.

O SIMP 000332-046/2017 aguarda decisão do Juiz de Direito da Comarca de Alto Taquari, Dr. Fábio Alves Cardoso.

Se o Magistrado deferir o pedido do MPE,  será a primeira vez na história de Alto Taquari que um vereador é afastado por improbidade.
Entenda

Segundo o Termo de Declaração, o denunciante, Sidney da Silva, revelou ao MPE que na época (2015) foi contratado para construir o Almoxarifado da Câmara Municipal, sendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no entanto, no dia 05 de novembro de 2015, por ocasião da assinatura do contrato, Euds havia dito a Sidney que solicitaria uma “gorja” (gorjeta, propina) pela sua escolha como construtor, em razão da amizade intima que detinham.

E para garantir o recebimento da “propina”, o então presidente solicitou ao servidor Girlei dos Santos tesoureiro da Casa de Leis, para que quando fosse realizar o pagamento da conclusão da obra que a fizesse em dois cheques, sendo um no valor de R$20.650,00 ( vinte mil, seiscentos e cinquenta reais) e outro, o que seria a “gorjeta” de R$15.350,00 (quinze mil trezentos e cinquenta reais).

De acordo com a denúncia, “O primeiro cheque nº54386 no valor de R$20.650,00 ( vinte mil, seiscentos e cinquenta reais) seria efetivamente entregue a Sidney da Silva, enquanto o segundo cheque de nº54385, este de R$15.350,00 ( quinze mil trezentos e cinquenta reais ), seria retido por Girlei e posteriormente entregue a Euds com intuito de arcar com a vantagem indevida de R$10.000,00 ( dez mil) pela contratação realizada, acrescido de R$ 5.350,00( cinco mil trezentos e cinquenta reais ) em razão de uma dívida pessoal existente entre Euds e Sidney”.

Após apuração, foi constatado que o pagamento de fato foi feito em dois cheques, no entanto, apenas após a quebra do sigilo bancário dos envolvidos e rastreio dos cheques, foi possível concluir que os  cheques foram descontados em tempo diferente, sendo o da “gorjeta” depositado em uma conta de um primo do então presidente Euds Medeiros.

O deposito foi realizado pelo próprio favorecido, no entanto, em depoimento, ele afirmou que teria recebido o cheque das mãos de seu primo Euds, que segundo ele,  devia por  seus serviços prestado. 

Outro Lado

A defesa alega inocência de seus clientes,  e garante que tudo será demonstrado ao decorrer da ação. Ainda segundo o advogado dos envolvidos, "os fatos não se deram como descrito na denuncia".

Improbidade Administrativa, entenda.


Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.




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