Antes de se mudar
de Alto Taquari, o Promotor de Justiça Dr. Marcelo Linhares apresentou ao Juíz
de Direito da Comarca, Dr. Fábio Alves Cardoso, uma denúncia de Improbidade com pedido de indisponibilidade, afastamento e
condenação em dano moral coletivo contra o
ex-presidente e atual vereador Euds Medeiros de Oliveira e contra o servidor da Câmara Municipal, Girlei dos Santos Ferreira, por prática ilícita. O MPE
requer o afastamento dos envolvidos de seus respectivos cargos e a devolução de R$10 ( dez
mil) ao erário municipal.
A solicitação do afastamento
cautelar do vereador e do servidor, se deu após denuncia apresentada por Sidney
da Silva, que na época revelou o esquema de apropriação indevida de valores oriundos de
pagamento de serviços prestado à Câmara.
“À época Presidente da Câmara de
Vereadores e atual vereador, agindo com unidade de propósito e desígnios com
Girlei dos Santos Ferreira solicitaram a receberam em favor de Euds Eucly
Medeiros de Oliveira, em razão de seus cargos, vantagem indevida, consistente
no pagamento de R$10.000,00( dez mil) reais em detrimento ao Sr. Sidney da
Silva”, explica o promotor.
O SIMP 000332-046/2017 aguarda
decisão do Juiz de Direito da Comarca de Alto Taquari, Dr. Fábio Alves Cardoso.
Se o Magistrado deferir o pedido do MPE, será a primeira vez na história de Alto Taquari que um vereador é afastado por improbidade.
Entenda
Segundo o Termo de Declaração, o
denunciante, Sidney da Silva, revelou ao MPE que na época (2015) foi contratado
para construir o Almoxarifado da Câmara Municipal, sendo o valor total de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), no entanto, no dia 05 de novembro de 2015,
por ocasião da assinatura do contrato, Euds havia dito a Sidney que solicitaria
uma “gorja” (gorjeta, propina) pela sua escolha como construtor, em razão da
amizade intima que detinham.
E para garantir o recebimento da
“propina”, o então presidente solicitou
ao servidor Girlei dos Santos tesoureiro da Casa de Leis, para que quando fosse
realizar o pagamento da conclusão da obra que a fizesse em dois cheques, sendo
um no valor de R$20.650,00 ( vinte mil, seiscentos e cinquenta reais) e outro,
o que seria a “gorjeta” de R$15.350,00 (quinze mil trezentos e cinquenta reais).
De acordo com a denúncia, “O primeiro cheque nº54386 no
valor de R$20.650,00 ( vinte mil, seiscentos e cinquenta reais) seria
efetivamente entregue a Sidney da Silva, enquanto o segundo cheque de nº54385,
este de R$15.350,00 ( quinze mil trezentos e cinquenta reais ), seria retido por
Girlei e posteriormente entregue a Euds com intuito de arcar com a vantagem
indevida de R$10.000,00 ( dez mil) pela contratação realizada, acrescido de R$
5.350,00( cinco mil trezentos e cinquenta reais ) em razão de uma dívida
pessoal existente entre Euds e Sidney”.
Após apuração, foi constatado
que o pagamento de fato foi feito em dois cheques, no entanto, apenas após a
quebra do sigilo bancário dos envolvidos e rastreio dos cheques, foi possível concluir que os
cheques foram descontados em tempo diferente, sendo o da “gorjeta”
depositado em uma conta de um primo do então presidente Euds Medeiros.
O deposito foi realizado pelo
próprio favorecido, no entanto, em depoimento, ele afirmou que teria recebido o cheque das mãos de seu primo Euds, que segundo ele, devia por seus serviços prestado.
Outro Lado
A defesa alega inocência de seus clientes, e garante que tudo será demonstrado ao decorrer da ação. Ainda segundo o advogado dos envolvidos, "os fatos não se deram como descrito na denuncia".
Improbidade Administrativa, entenda.
Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no
âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma
desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.