Mato Grosso| Operação conjunta interdita consultórios de óticas na capital
Com informações da PJC-MT
Investigada em inquérito policial por associação criminosa, exercício ilegal da medicina e estelionato, a Ótica Lunótica foi novamente alvo de fiscalização da Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), juntamente com a Superintendência de Defesa do Consumidor Estadual (Procon), Vigilância Sanitária (Anvisa), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), e o Conselho Regional de Medicina.
A operação denominada “Olho Vivo”, realizada na terça-feira (06.02) e na manhã desta quarta-feira (07.02), também vistoriou outra ótica, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. O trabalho de fiscalização visa penalização dos proprietários das empresas que mantém em seus estabelecimentos consultórios "oftalmológicos", com ofertas aos clientes de consultas gratuitas ou até mesmo cobradas, feitas por profissionais optometristas, que sem habilitação necessária, expedem receituário destinado a confecção de óculos de graus nos próprios locais.
O artigo 39 do Decreto 2.0931, de 11 de janeiro de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, odontologia, da medicina veterinária e das profissões dos farmacêuticos, parteiras e enfermeiras, no Brasil, veda “às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos”.
Durante a operação, os dois consultórios dentro dos estabelecimentos foram interditados e os equipamentos lacrados pela Vigilância Sanitária. O Conselho Regional de Medicina também presente nos locais efetuou a descrição detalhada das funções privativas do médico oftalmologista e do profissional de optometrista.
O próprio dono do estalebecimento, C.H., é um optometrista e responde o inquérito policial pela insistência da prática abusiva. No momento, da vistoria uma cliente tinha acabado de ser atendida pelo optometrista e estava com a prescrição de lentes.
Fiscalizadas pelas mesmas equipes, na manhã desta quarta-feira (07), um consultório da Ótica DNA, no bairro Cidade Alta, também foi interditado. No local, os profissionais constataram a prática do uso irregular de publicidade, com oferta de exames de vista, em cartaz no estabelecimento e equipamentos usados por profissional optometrista, que não está habilitado pelo Conselho Regional de Medicina.
Na loja também havia várias pessoas aguardando para realizar o exame gratuito, que seria feito por um técnico optometrista. O técnico e a proprietária da ótica foram conduzidos à Delegacia do Consumidor e responderão no campo criminal no Poder Judiciário e no administrativo junto ao Procon e Vigilância Sanitária, podendo ainda responder ação civil pública, por colocar em risco a saúde do consumidor.
Conforme a legislação, as empresas são proibidas de manterem consultórios oftalmológicos no interior dos estabelecimentos, pois a atribuição para os exames é dada somente aos médicos oftalmologistas. A prática de indicar uso de lentes de grau, assim como ter em funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame da vista é proibida, conforme os artigos 13 e 17 do decreto federal 24.492/34.
A Ótica Lunótica já tinha sido vistoriada no dia 5 de janeiro pelas mesmas denúncias e no local também foi constatada a prática de propaganda enganosa e de exercício ilegal da medicina. O local mantinha consultório com aparelhos para exame de visão, que eram operados por optometrista, assim como a Ótica DNA, onde pessoas não habilitadas faziam exames, de competência do profissional com formação em medicina.
"A Decon esteve dois dias em operação para combater a prática de crimes relacionada à conduta das óticas, que não podem oferecer exames de vista e também por parte dos optometristas que persistem no trabalho de prescrever receitas de óculos. É proibido isso", afirmou o delegado da Decon, Antonio Carlos de Araújo.
O delegado destacou o papel de cada um dos órgãos que participaram da operação. A Politec fez a analise do local, o CRM pode destacar quais eram os aparelhos de uso privativo do medito oftalmologista. “Em ambos locais não havia nenhum aparelho que é de uso do optolmetrista, que pode somente fazer o fabrico das lentes de graus, proveniente de receita médica do oftalmologista. Não havia nada relacionado à fabricação dessas lentes, apenas a exames de vista”, disse.
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