Com informações do G1
As novas regras da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação de plano de saúde
coletivo empresarial por empresário individual, como microempreendedores
individuais (MEIs), por exemplo, entram em vigor nesta segunda-feira (29).
A resolução normativa nº 432
torna mais rígidas as exigências para um empresário ter um plano corporativo e
a rescisão contratual por parte das empresas.
A ANS quer coibir abusos como a
abertura de empresa apenas para esse fim. Corretores de planos de saúde chegavam
a criar empresas em nome de usuários, que descobriam que haviam se tornado
empresários quando chegavam notificações com cobranças de impostos.
O que muda?
Para ter direito à contratação do
plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há
pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição
nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.
Para manter o contrato, o
empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e
o cadastro na Receita Federal ativo. Operadoras e administradoras de benefícios
deverão exigir esses documentos em dois momentos no ato da contratação do plano
e uma vez a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
A resolução determina que
operadora ou administradora de benefícios deverão informar as principais
características do plano a que o contratante está se vinculando.
As novas regras também tornam
mais difícil a rescisão unilateral pela operadora. O contrato só poderá ser
rescindido sem motivo após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois
um ano de vigência do contrato.
Cancelamento de contrato
Se constatar que o contratante
não apresenta documentos que comprovem sua atuação como empresário individual,
a operadora poderá rescindir o contrato. O plano de saúde deverá apresentar ao
contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.
Caso não preencha os requisitos
para contratar um plano de saúde empresarial, o contratante deverá recorrer a
outra modalidade. Conforme prevê a Resolução Normativa nº 195, de 2009, ele
deverá recorrer a um plano individual ou a um familiar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.