Saúde| Novas regras para plano de saúde de empresário individual entram em vigor
Com informações do G1
As novas regras da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação de plano de saúde
coletivo empresarial por empresário individual, como microempreendedores
individuais (MEIs), por exemplo, entram em vigor nesta segunda-feira (29).
A resolução normativa nº 432
torna mais rígidas as exigências para um empresário ter um plano corporativo e
a rescisão contratual por parte das empresas.
A ANS quer coibir abusos como a
abertura de empresa apenas para esse fim. Corretores de planos de saúde chegavam
a criar empresas em nome de usuários, que descobriam que haviam se tornado
empresários quando chegavam notificações com cobranças de impostos.
O que muda?
Para ter direito à contratação do
plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há
pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição
nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.
Para manter o contrato, o
empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e
o cadastro na Receita Federal ativo. Operadoras e administradoras de benefícios
deverão exigir esses documentos em dois momentos no ato da contratação do plano
e uma vez a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
A resolução determina que
operadora ou administradora de benefícios deverão informar as principais
características do plano a que o contratante está se vinculando.
As novas regras também tornam
mais difícil a rescisão unilateral pela operadora. O contrato só poderá ser
rescindido sem motivo após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois
um ano de vigência do contrato.
Cancelamento de contrato
Se constatar que o contratante
não apresenta documentos que comprovem sua atuação como empresário individual,
a operadora poderá rescindir o contrato. O plano de saúde deverá apresentar ao
contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.
Caso não preencha os requisitos
para contratar um plano de saúde empresarial, o contratante deverá recorrer a
outra modalidade. Conforme prevê a Resolução Normativa nº 195, de 2009, ele
deverá recorrer a um plano individual ou a um familiar.
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