Alto Taquari| Supostamente sobrecarrega, servidora denúncia desvio de funções ao MP
Prefeitura Municipal |
A servidora pública Luzinete de
Fátima Batista de Moraes, supostamente sobrecarregada de suas atividades, recorreu ao MP para
denunciar o desvio de servidores ocupantes de cargos destinados a serviços
gerais e que hoje ocupam funções de guarda patrimonial, inspetora de alunos e
telefonista. Após a denúncia o MP
instaurou o Inquérito Civil para apurar as informações. A denúncia aconteceu após o prefeito ter cortado os benefícios como horas extras e os FG's (Função Gratificada) de todos funcionários, inclusive o da denunciante.
Leia na íntegra as Considerações do Promotor de
Justiça
Dr. Marcelo Linhares, Promotor de Justiça. |
PORTARIA N. 5/2018 - INQUÉRITO
CIVIL SIMP 000929-046-2017 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
através do Promotor de Justiça que ao final se identifica, no uso de suas
atribuições institucionais com fundamento no comando constitucional que lhe impõe
a defesa dos interesses difusos e coletivos, sociais e individuais
indisponíveis (artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa
do Brasil) e baseando-se no disposto no artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº
8.625/93); CONSIDERANDO que a Administração Pública deve-se ater aos Princípios
da Legalidade e Impessoalidade em seus atos, nos termos do art. 37,
"caput" da Constituição Federal; CONSIDERANDO que cargos e funções
públicas são criadas por Lei e, em se tratando do Poder Executivo Municipal, de
iniciativa do Prefeito Municipal com aprovação pelo Poder Legislativo local;
CONSIDERANDO que a servidora pública Luzinete de Fátima Batista de Moraes
informou que servidores ocupantes de cargos destinados a serviços gerais são
encaminhados para funções de guarda patrimonial, inspetora de alunos e
telefonista; CONSIDERANDO que o Decreto 091/2011 fixa as devidas atribuições
dos cargos, muito embora tais questões devem ser fixados por Lei. CONSIDERANDO
que há 7 servidores agentes de serviço público atuando em desvio de função,
conforme ofício de fls. 19; E TENDO EM VISTA a necessidade de retificar as
ilegalidades de forma racional para que não haja prejuízo ao serviço público; RESOLVE instaurar o Inquérito Civil tendo
por objeto a responsabilização pelo desvio de servidor de suas funções fora das
hipóteses legais, bem como apurar por eventual lesão ao erário; A instauração
do presente INQUÉRITO CIVIL poderá levar à propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ou
a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS se constatada a regularidade acima em
comento, ou com a celebração de TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA evitando-se
discussões judiciais e fixando-se cláusulas de compromisso para regularização,
e desde que homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, sendo que
nesta oportunidade inicialmente DETERMINO: a) Instaure-se o presente
Inquérito Civil, com as anotações pertinentes constando como representante
Luzinete de Fátima Batista de Moraes e como representado o Município de Alto
Taquari; b) Requisite-se da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, informações
acerca das atribuições definidas em Lei Municipal dos cargos de segurança
patrimonial, telefonista, inspetora de alunos e agente de guarda patrimonial.
Por ocasião da resposta deverá indicar eventual remuneração, se há diferença de
carreiras ou requisitos para sua admissão; c) Requisitem-se do Município, no
prazo de 30 dias se há pessoas aguardando nomeação que estejam aprovadas em
concurso para os cargos de segurança patrimonial e telefonista; d) Sem prejuízo,
remeta-se cópia desta Portaria à Procuradoria Especializada do Ministério
Público e ao Centro de Apoio Operacional (CAOP); e) Publique-se a presente
Portaria mediante a sua afixação na sede da Promotoria de Justiça de Alto
Taquari/MT, em local acessível ao público, nos termos do art. 6º, VI, da
Resolução nº 10/2007, do CSMP/MT, mantendo-a no referido local durante o prazo
mínimo de 30 (trinta) dias. f) Designo para secretariar os trabalhos a Sra. Ana
Paula Hipólito Mazetto e Sra. Jocimara Barboza dos Santos, servidoras do
Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Publique-se; Registre-se;
Cumpra-se; Expeça-se o necessário. Alto Taquari/MT, 03de janeiro de 2018.
Marcelo Linhares Ferreira Promotor de Justiça.
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