Alto Taquari| Após atuação do MP, Justiça bloqueia bens no escandalo da água
Foto Ilustrativa |
Após instauração do Inquérito
Civil em setembro de 2017, onde o objetivo foi apurar a denúncia referente ao
pagamento de R$ 79.461,40 (Setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), a uma
empresa terceirizada responsável pela manutenção
da rede de abastecimento de água no município, o Promotor de Justiça, Dr.
Marcelo Linhares, solicitou ao Juiz, o bloqueio dos bens do servidor
municipal Miguel Ângelo Froes, da empresa Montreal Comércio Serviços e
Representações EIRELLI- ME.
“Ante ao exposto, o Ministério
Público em sua missão constitucional promove a presente Ação de Improbidade
Administrativa cumulada com pedido de Danos Morais Coletivos e
Indisponibilidade de Bens contra MIGUEL ANGELO FROES, a empresa MONTREAL
COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME de propriedade de THIAGO WAGNER
ZAGO” diz a decisão publicada no portal do MP no dia 11 de dezembro de 2017.
Na época a denúncia revelava que os
serviços eram prestados por servidores municipais, o que deveriam ser prestados
por servidores da própria empresa, ao mesmo tempo em que as informações
prestadas na Nota Fiscal estariam acima dos serviços executados entre
dezembro/2016 e janeiro/2017.
Relembre o Caso
A empresa começou a prestar serviços em dezembro de 2016 na gestão Mauricio de Sá. Já em janeiro de 2017, a empresa continuou prestando os serviços, no entanto, na gestão de Lairto Sperandio. Porém, quem atestou a realização dos serviços foi o servidor Miguel Ângelo, que poderá responder por improbidade caso seja comprovado à fraude.
Visando constatar a situação e colher informações preliminares, o Ministério Público realizou vistoria no setor responsável pelo serviço, situado dentro do Almoxarifado, momento em que se constatou apenas uma ordem de serviço expedida em janeiro de 2017.
Na Nota Fiscal, consta a prestação dos seguintes serviços realizado pela empresa no período de dezembro/16 a janeiro/17: “536 religação/ligação no fornecimento de água; 3375 vistorias de unidades consumidoras de débitos contestados; 3750 cadastro e recadastro de unidades consumidoras; 89 remanejo de cavaletes com distância de até 5 metros; 20 remanejo de cavaletes com distância acima de 5 metros; e "150" desenvolvimento e customização dos softwares e aplicativos (SIC).”
Para o Promotor de Justiça, o Diretor do Departamento de Saneamento Básico, Edivaldo Francisco Rosa, confirmou que os serviços constantes na Nota Fiscal anexada sempre foram realizados por ele, com o apoio de outros dois servidores municipais, desconhecendo a atuação da empresa representada neste sentido.
“Considerando que o serviço foi atestado como realizado por Miguel Angelo Froes, possivelmente de forma falsa, indicando a prática de peculato; E tendo em vista a necessidade de investigações para apurar a extensão da lesão ao erário, enriquecimento ilícito e a procedência da representação anônima RESOLVE instaurar o Inquérito Civil” concluiu o Promotor de Justiça, Marcelo Linhares.
Inquérito registrado sob nº 000826-046/2017 - ( Leia mais aqui )
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