Brasil| Veja 13 novos itens obrigatórios de segurança para veículos no Brasil
© Reuters |
Com informações do Notícias ao Minuto
Uma nova resolução (717) publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no final de novembro estabelece quais equipamentos de segurança de veículos serão regulamentados nos próximos quatro anos. Ao todo serão 38 novas regulamentações envolvendo veículos de diferentes categorias (leves e pesados com reboque e semirreboque).
A divulgação da lista prevê dar previsibilidade para que a indústria possa se antecipar às medidas em tempo hábil.
O UOL listou os 13 itens principais itens, ordenados pelo prazo estipulado (em meses) para que a regulamentação entre em vigor.
1) Alerta de frenagem emergencial: este equipamento avisa, por meio de sinais luminosos e/ou sonoros, que o veículo está perigosamente próximo a outro que trafega muito mais lento à frente. Regulamentado em até: seis meses.
2) Sistema de visibilidade traseira: a popular câmera de ré. Regulamentado em até: seis meses.
3) Atualização de normativo sobre buzinas: estabelecerá novos padrões de acionamento e sonoridade das buzinas. Regulamentado em até: seis meses.
4) Atualização de normativo sobre retrovisores: estabelecerá novos padrões de dimensionamento e acionamento dos retrovisores. Regulamentado em até: seis meses.
5) Atualização de normativo sobre dobradiças e fechaduras: estabelecerá novos padrões de acionamento e funcionamento de dobradiças e fechaduras das portas e porta-malas. Regulamentado em até: seis meses.
6) Atualização de normativo sobre proteção ao ocupante incluindo impactos frontal e traseiro: estabelecerá novos padrões de segurança, provavelmente ligados a reforços estruturais de carroceria. Regulamentado em até: seis meses.
7) Aviso de afivelamento dos cintos de segurança: promove avisos sonoros e/ou por luzes-espia no quadro de instrumentos sobre a necessidade de afivelar os cintos de segurança antes de o carro entrar em movimento. O Contran promete normatizar a inclusão de alertas não apenas do motorista, mas também para os demais passageiros. Regulamentado em até: seis meses.
8) Proteção para pedestre: um dos itens mais vagos da lista. Não está especificado se a regulamentação será em relação à detecção preventiva de pedestres ou a uma norma estrutural que reduza as chances de sequelas em caso de atropelamento. Regulamentado em até: seis meses.
9) Impactos laterais: o Conselho promete divulgar duas resoluções a respeito: uma sobre impactos laterais e outra a respeito de colisões contra poste. Em ambos os casos espera-se a imposição de reforços estruturais nas portas e colunas laterais, e talvez a obrigatoriedade de airbags aterais e de cortina. Chegaríamos, enfim, ao momento em que modelos como Chevrolet Onix e Ford Ka deixariam de comercializados sem reforços na parte lateral na carroceria. Regulamentado em até: seis meses.
10) Aviso de manutenção em faixa: emite um sinal, visual e/ou sonoro, alertando que o motorista está extrapolando involuntariamente os limites de sua faixa de rodagem. Já é utilizado em modelos como o Chevrolet Cruze. Regulamentado em até: 18 meses.
11) Frenagem automática emergencial: auxilia o condutor a realizar a frenagem com pressão adequada e, em alguns casos, age sozinho para frear o carro a tempo de evitar ou minimizar os danos em caso de colisão. Regulamentado em até: 18 meses.
12) Veículos com acessibilidade: estabelecerá a inclusão de equipamentos que facilitem o acesso das chamadas PCD (Pessoas com Deficiência). Não está claro se a regulamentação será geral ou voltada apenas a automóveis adaptados. Regulamentado em até: 18 meses.
13) Gravador de dados de acidentes de trânsito: seria uma espécie de "caixa preta", similar à que existe em aviões. Ajudaria a investigar o desenrolar e as eventuais causas de acidentes. Regulamentado em até: 36 meses.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.