Brasil| Comissão do Senado autoriza posse de arma de fogo na zona rural
Com informações da Revista Exame
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na
quarta-feira (29), o projeto que autoriza a compra de arma de fogo por
moradores da zona rural.
Por
11 votos a 5, a proposta segue para análise da Câmara caso não haja recurso para
que seja apreciada pelo conjunto dos senadores, em plenário.
O
texto altera o Estatuto do Desarmamento para permitir a aquisição de armas de
fogo por residentes em áreas rurais maiores de 21 anos.
Para
isso, os proprietários rurais devem atender a pré-requisitos como atestado de
bons antecedentes e comprovante de residência em área rural.
De
acordo com o autor do projeto, senador Wilder Morais (PP-GO), a intenção é
garantir a segurança dos moradores de zonas rurais que, “não raro, encontram-se
a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias
à mercê do ataque de criminosos”.
“Eu
vou me ater à minha região amazônica, o Acre. Temos uma deficiência muito
grande. Essas pessoas querem ter porte de arma não é para andar com arma não, é
para as suas defesas. Essa população rural virou uma espécie de uma presa
fácil”, avaliou o relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Já
os contrários à proposta, como o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), criticaram a
possibilidade de se aumentar a criminalidade no campo.
“Uma
pessoa do campo pode comprar a sua arma. Aí vai lá, na sua diversão, vai num
bar beber. Briga e mata outra. O cidadão quando briga, se descontrola, vai em
casa e pega a arma”, contrapôs. Os senadores argumentaram, porém, que se
aprovada, a proposta permitirá apenas a posse e não o porte da arma.
Na
mesma sessão, os senadores da CCJ aprovaram o projeto que torna crime o porte
de arma branca, como faca, canivete e estilete.
Assim
como o texto anterior, este projeto não precisa passar pelo plenário do Senado
e segue diretamente para análise dos deputados, se não houver pedido de
senadores.
A
proposição estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem
portar algum artefato cortante. O projeto esclarece, porém, que não entram na
punição o uso desses instrumentos para uso em ofício, arte ou atividade para a
qual foi fabricado.
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