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Alto Taquari| TCE homologa cautelar que autoriza corte no salários dos servidores

Foto: Aparecido Marden
Com informações do TCE-MT
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar deferida pelo conselheiro interino Moises Maciel, que determinava a imediata suspensão de pagamentos referentes à Revisão Geral Anual (RGA) e/ou à progressão de carreira dos servidores do município de Alto Taquari. A homologação ocorreu durante sessão ordinária do Pleno desta terça-feira (05.12).
A cautelar foi deferida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da 6ª Relatoria, que por meio de acompanhamento simultâneo constatou irregularidade na concessão dos benefícios pelo Executivo Municipal, em razão da ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a recomposição, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No voto do conselheiro relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, consta a determinação para que a Prefeitura de Alto Taquari se abstenha de proceder pagamentos de vantagens remuneratórias a servidores municipais relacionadas à RGA e/ou progressão de carreira. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 3 UPFs.
A decisão determina que o prefeito Fábio Mauri Garbugio e o presidente da Câmara de Alto Taquari, Ivan Marion da Borba, encaminhem ao Tribunal de Contas a íntegra dos autos que compuseram o projeto de lei que culminou nas edições da Lei Complementar 883/2017 e nas referidas portarias e decretos. Requer ainda todos os documentos acerca do estudo do impacto orçamentário e financeiro para garantia de recomposição salarial dos servidores nos anos de 2017, 2018 e 2019, a fim de verificar se foram cumpridos os termos exigidos pela Constituição Federal e pela LRF.
Desequilíbrio fiscal
De acordo com a Representação Interna, o prefeito de Alto Taquari, Fábio Mauri Garbugio, autorizou a publicação da Lei Complementar Municipal 883/2017, de 16 portarias e mais quatro decretos, editados em julho, que concederam os benefícios aos servidores públicos municipais. Porém, na avaliação da equipe técnica da Secex da 6ª Relatoria, existe risco iminente de desequilíbrio fiscal e financeiro para a administração pública municipal, por se tratarem de despesas obrigatórias, de caráter continuado e que seriam implementadas ainda no exercício financeiro de 2017.

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