Alto Taquari| MPE recomenda exclusão de candidatos de processo seletivo após verificar indícios de certificados falsos
Foto: Aparecido Marden/Agora MT |
Com informações do MP-MT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o município de Alto Taquari, distante 485 Km de Cuiabá, a promover a exclusão do Processo Seletivo (Edital 03/17), para a contratação de cuidadores e professores temporários, todos os candidatos que apresentaram certificados na área de educação expedidos pelas empresas Ensino Mundo da Educação a Distância, Faculdade Sul Mineira (FASUL), Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante (IBEP) e WR Educativo.
Investigações preliminares realizadas pela Polícia Civil indicam que os documentos expedidos pelas quatro empresas são falsos e foram entregues mediante pagamento de taxa, independente do cumprimento de carga horária. Conforme o MPE, vários candidatos apresentaram atestados das empresas mencionadas, todas com carga horária de 300 a 200 horas, completadas em apenas dois meses, o que coloca em dúvida a efetiva realização do curso.
Na notificação, o promotor de Justiça Marcelo Linhares estabelece o prazo de 10 dias para que o município acate a recomendação, caso contrário, o Ministério Público ingressará com medida judicial postulando a suspensão e posterior anulação de todo o certame. O processo seletivo encontra-se na fase de avaliação psicotécnica e de títulos.
Destaca, ainda, que o edital do referido certame estabeleceu que “a verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais”.
Investigações preliminares realizadas pela Polícia Civil indicam que os documentos expedidos pelas quatro empresas são falsos e foram entregues mediante pagamento de taxa, independente do cumprimento de carga horária. Conforme o MPE, vários candidatos apresentaram atestados das empresas mencionadas, todas com carga horária de 300 a 200 horas, completadas em apenas dois meses, o que coloca em dúvida a efetiva realização do curso.
Na notificação, o promotor de Justiça Marcelo Linhares estabelece o prazo de 10 dias para que o município acate a recomendação, caso contrário, o Ministério Público ingressará com medida judicial postulando a suspensão e posterior anulação de todo o certame. O processo seletivo encontra-se na fase de avaliação psicotécnica e de títulos.
Destaca, ainda, que o edital do referido certame estabeleceu que “a verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais”.
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