Economia| Trabalhador poderá pagar diferença da contribuição previdenciária se receber menos de 1 mínimo em um mês
Com informações do G1
A Secretaria da Receita Federal
informou que foi publicado, no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira
(27) ato declaratório que permite aos trabalhadores complementarem a
contribuição previdenciária caso recebam menos de um salário mínimo em um
determinado mês.
Essa medida é necessária porque a
nova lei trabalhista, sancionada neste ano pelo presidente Michel Temer, criou
a figura do trabalhador intermitente, que pode ser chamado para exercer funções
ou prestar serviços de forma esporádica.
Nessa situação, o trabalhador,
mesmo que registrado, pode vir a receber remuneração inferior a um salário mínimo
em um determinado mês. Se isso acontecer, a contribuição previdenciária dele
seria menor que a necessária para que esse mês seja considerado na conta do
tempo para requerer a aposentadoria no futuro.
Com o ato declaratório, portanto,
o trabalhador vai poder pagar, do próprio bolso, a diferença para que a
contribuição chegue a, pelo menos, à referente a um salário mínimo. Assim,
aquele mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentadoria.
Segundo a Receita Federal, a
Medida Provisória 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o
segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o
valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a
mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
"Todavia, a referida MP não
fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a
alíquota aplicada", acrescentou o Fisco.
O ato declaratório da Receita
Federal estabelece que o valor pago será calculado mediante aplicação da
alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do
salário mínimo mensal, e que o recolhimento da contribuição previdenciária
deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da
prestação do serviço.
"Não será computado como
tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da
condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento
de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que
a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo
mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária
complementar", diz a Receita Federal.
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