O Ministério Publico do Estado de Mato Grosso representado em Alto Taquari pelo Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Linhares,
instaurou nesta segunda-feira (27), um Inquérito Civil em desfavor do
proprietário do Posto Monte Sinai.
Segundo o SIMP 000980-046-2017 PORTARIA N. 89/2017, o presente Inquérito
tem como objeto a apuração e responsabilização do proprietário do posto pela
venda de bebida alcoólica a um menor de idade.
Ainda segundo informações que
consta no SIMP, o adolescente R. B. J, teria adquirido um litro da bebida alcoólica
"Velho Barreiro" no Posto "Monte Sinai".
A solicitação do MP ressalta que foi
realizado amplo trabalho de orientação dos comerciantes sobre a venda de
bebidas à menores, sendo assim, o MP solicitou também a instauração do Inquérito Policial para apurar
a prática do delito do artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, com
cópias da portaria e do ofício do Conselho Tutelar.
O proprietário será notificado a
comparecer no MP para celebração do Termo de Ajuste de Conduta ( TAC ) e terá
30 dias para apresentar sua versão dos fatos.
Veja na integra:
SIMP 000980-046-2017 PORTARIA N.
89/2017 INQUÉRITO CIVIL O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através
do Promotor de Justiça que ao final se identifica, no uso de suas atribuições
institucionais com fundamento no comando constitucional que lhe impõe a defesa
dos interesses difusos e coletivos, sociais e individuais indisponíveis (artigo
129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil) e
baseando-se no disposto no artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93);
Considerando que os artigos 243 e 258-C do Estatuto da Criança e Adolescente
vedam a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a adolescentes;
Considerando que foi realizado amplo trabalho de orientação dos comerciantes
nesta cidade acerca das vedações legais; Considerando ainda que o Conselho
Tutelar foi informado que o adolescente R. B. J. adquiriu um litro da bebida
alcoólica "Velho Barreiro" no Posto "Monte Sinai" nesta
cidade e comarca de Alto Taquari. E tendo em vista a necessidade de apurar os
fatos que poderá gerar responsabilização do proprietário do estabelecimento;
RESOLVE instaurar o Inquérito Civil tendo por objeto a apuração e
responsabilização do proprietário do estabelecimento; A instauração do presente
INQUÉRITO CIVIL poderá levar à propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ou a PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS se constatada a regularidade acima em comento, ou com
a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, e desde que homologado pelo
Conselho Superior do Ministério Público, sendo que nesta oportunidade
inicialmente DETERMINO: a) Converta-se a presente Notícia de Fato em Inquérito
Civil, mantidos os demais lançamentos; b) Requisite-se a instauração de
Inquérito Policial para apurar a prática do delito do artigo 243 do Estatuto da
Criança e Adolescente, com cópias da portaria e do ofício do Conselho Tutelar;
c) Notifique-se o responsável do estabelecimento para apresentar sua versão dos
fatos, devendo comparecer ao Ministério Público para celebração de T.A.C., no
prazo de 30 dias; d) Designe-se dia para oitiva do adolescente envolvido e de
seus responsáveis legais; e) Sem prejuízo, remeta-se cópia desta Portaria à
Procuradoria Especializada do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional
(CAOP); f) Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da
Promotoria de Justiça de Alto Taquari/MT, em local acessível ao público, nos
termos do art. 6º, VI, da Resolução nº 10/2007, do CSMP/MT, mantendo-a no
referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. g) Designo para
secretariarem os trabalhos e cumprirem as diligências então determinadas,
enquanto lotados nesta Promotoria de Justiça, a técnica administrativa Jocimara
Barboza Santos e a assistente ministerial Ana Paula Hipólito Mazetto. Alto
Taquari/MT, 27 de novembro de 2017. Marcelo Linhares Ferreira Promotor de
Justiça.
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