domingo, 1 de outubro de 2017

Educação| Decisão do STF sobre ensino religioso não causará alteração em MT, diz Seduc

Com informações do G1 MT

A decisão Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula, não irá causar alterações na forma como a disciplina é ministrada em Mato Grosso, segundo informações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

A pasta explicou que, no estado, o modelo não confessional - com exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo - será mantido.

A decisão do STF foi proferida na quarta-feira (27) e permite que o modelo confessional, ou seja, quando os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos, seja adotado nas escolas públicas.

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Conforme a Seduc, em Mato Grosso, a matéria é optativa e a adesão deve ser indicada pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula e constar na ficha individual e no histórico escolar.

"A oferta da disciplina assegura o respeito à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. O ensino religioso, como conhecimento humano, visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas", afirmou a pasta, por meio de nota.

Para que a escola estadual ofereça a disciplina, é necessária a formação de uma turma de no mínimo 25 alunos. A aula tem duração de uma hora e é ministrada uma vez por semana por um professor efetivo ou contratado, que passa pelo processo seletivo padrão.

Em alguns estados, são feitas parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores - remunerados ou não - para dar as aulas. Em Mato Grosso, porém, a Seduc afirma ue não há possibilidade de o governo contratar outro profissional ou firmar parcerias para a atividade.

Ação no STF

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas.


Com a decisão do STF, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.