Educação| Decisão do STF sobre ensino religioso não causará alteração em MT, diz Seduc
Com informações do G1 MT
A
decisão Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que professores de ensino
religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula, não irá
causar alterações na forma como a disciplina é ministrada em Mato Grosso,
segundo informações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
A
pasta explicou que, no estado, o modelo não confessional - com exposição das
doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim
como do ateísmo e do agnosticismo - será mantido.
A
decisão do STF foi proferida na quarta-feira (27) e permite que o modelo
confessional, ou seja, quando os professores lecionam como representantes de
uma religião, com liberdade para influenciar os alunos, seja adotado nas
escolas públicas.
A
Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras
como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade),
mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se
recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo
nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.
Conforme
a Seduc, em Mato Grosso, a matéria é optativa e a adesão deve ser indicada
pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula e constar na ficha individual e
no histórico escolar.
"A
oferta da disciplina assegura o respeito à diversidade cultural-religiosa do
Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. O ensino religioso, como
conhecimento humano, visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso,
presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições
religiosas", afirmou a pasta, por meio de nota.
Para
que a escola estadual ofereça a disciplina, é necessária a formação de uma
turma de no mínimo 25 alunos. A aula tem duração de uma hora e é ministrada uma
vez por semana por um professor efetivo ou contratado, que passa pelo processo
seletivo padrão.
Em
alguns estados, são feitas parcerias com igrejas e instituições religiosas para
contratar professores - remunerados ou não - para dar as aulas. Em Mato Grosso,
porém, a Seduc afirma ue não há possibilidade de o governo contratar outro
profissional ou firmar parcerias para a atividade.
Ação no STF
A
ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a
possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas.
Com
a decisão do STF, continua permitido o ensino confessional, o não confessional
e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas
religiosas baseadas em características comuns das religiões.
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