Com informações do Auto Esporte
Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) publicou na sexta-feira (27) um resolução que define as regras de
multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A
medida começa a valer em 180 dias.
As punições já estavam previstas
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas
porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar
no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem
subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve
atual.
A mesma autuação vale para quem
utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou
atividades que prejudiquem o trânsito.
Uso de bicicletas
Já os ciclistas que andarem onde
a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva",
receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a
bicicleta poderá ser "removida".
De acordo com o CTB, ciclistas
não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem
pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Quando não houver ciclovia,
ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo
sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado
ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
Como será a multa?
Segundo o Denatran, o agente de
trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto
de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de
identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do
infrator.
Questionado pelo G1, o órgão
ainda não explicou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não
forneça os dados, por exemplo.
Cada órgão de trânsito (Detrans,
prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o
modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e
ciclistas.
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