Com informações do Olhar Direto
Empregado que se locomove de moto no expediente tem direito
a adicional de periculosidade de 30%, decidiu a Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) ao julgar o pedido de um instrutor
de autoescola que fazia uso do veículo todos os dias durante a jornada de
trabalho.
Conforme os autos, o instrutor trabalhava em uma autoescola
de Barra do Garças, buscando e levando alunos de casa ao local das aulas. A empresa onde trabalhava negou o adicional
sob a alegação de que aquele empregado foi contratado como instrutor e não como
motoqueiro, por isso não havia porque se falar em adicional de periculosidade.
No entanto, testemunhas provaram exatamente o contrário.
Alunos confirmaram a versão do instrutor. Contaram que eram buscados em casa de
moto por ele, em um trajeto que durava cerca de 20 minutos, tudo autorizado
pela autoescola. Outra testemunha, funcionária da empresa, contou que ele tinha
por hábito buscar as motocicletas utilizadas nas aulas no início do dia e as
devolver no fim da jornada de trabalho.
A representante da empresa confessou que a distância entre a
empresa e o local das aulas é de aproximadamente 1 km e que o instrutor
conduzia a moto nesse trajeto.
O relator do processo, desembargador Roberto Benatar,
concluiu que o trabalho com a motocicleta não possuía caráter meramente
eventual e nem era feito em um tempo extremamente reduzido, e sim diariamente,
como parte da rotina de trabalho.
“O trabalhador que realizar atividades conduzindo
motocicleta em vias públicas faz jus ao adicional de periculosidade, salvo se
possuir caráter meramente eventual”, explicou.
A periculosidade, no caso, é inerente à atividade com
motocicletas em via pública, razão pela qual a perícia não foi necessária, nos
termos do § 4º do art.193 da CLT. “Reformo a sentença para condenar a ré ao
pagamento de adicional de periculosidade em 30% do valor do salário
contratual”, concluiu.
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