Brasil| Comissão aprova uso de arma de choque contra menores infratores
Com informações da EXAME
A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto
de Lei 6433/16, do deputado Cajar Nardes (PR-RS), que autoriza o uso de armas
de eletrochoque e de fogo em situações específicas por agentes socioeducadores.
Pelo
projeto, as pistolas de eletrochoque só poderão ser utilizadas em casos
específicos, como quando o interno estiver portando arma branca ou de fogo.
Esses
profissionais são responsáveis pela segurança e pela aplicação de medidas
socioeducativas em unidades de internação destinadas a adolescente em conflito
com a lei.
Pelo
texto aprovado, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei
8.069/90), as armas de eletrochoque poderão ser usadas sempre para proteção da
integridade física dos internos, dos agentes e de terceiros nos casos de:
–
interno não-cooperativo desarmado que não puder ser imobilizado manualmente ou
por meio de contenção;
–
interno não-cooperativo portando arma branca (como facas) ou de fogo, se não
for conveniente seu desarme por outra forma; e
–
condução de interno perigoso, como prevenção para fuga ou resgate, hipótese em
que a arma deve estar ligada por cabos próprios às vestes do interno.
Já
o uso de arma de fogo pelos agentes socioeducadores será justificável na transferência
de estabelecimento e no transporte de interno perigoso para participar de
audiência com o juiz (custódia armada). Será igualmente justificável contra
interno portando arma de fogo, como último recurso em defesa da vida do agente,
de terceiro não envolvido e de pessoa que estiver sob domínio do jovem
infrator.
A
proposta estabelece que o uso das armas (de eletrochoque e de fogo) deverá ser
precedido de treinamento dos agentes e de adoção de protocolo autorizativo
expedido pela Justiça e pelo Ministério Público.
Agentes
desprotegidos
Relator,
o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) apresentou parecer pela aprovação da
matéria. Para ele, a legislação protetiva do adolescente infrator não está em
harmonia com a realidade dos agentes socioeducativos.
“Esses
profissionais ficam à mercê dos riscos representados por alguns infratores de
alta periculosidade e precisam de meios para se defender”, disse.
Porte
de arma
O
texto aprovado também acrescenta dispositivo para autorizar, no Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma de fogo pelos agentes
socioeducadores. Segundo o autor, o raciocínio é o mesmo que faculta o porte
aos agentes penitenciários ou de custódia.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Este
conteúdo foi originalmente publicado no site da Agência Câmara.
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